TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5527 RS XXXXX-0
PENAL. ART. 69 DA LEI Nº 9.605 /98. OBSTAR OU DIFICULTAR A AÇÃO FISCALIZADORA NAS QUESTÕES AMBIENTAIS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. A negativa inicial de abertura do portão verificou-se por mínimo tempo, na dúvida quanto à necessidade de ordem administrativa ou judicial para o ingresso, sem impedir a plena ação fiscal que seguiu-se. 2. Não demonstrada relevante obstaculização ou dificuldades à fiscalização e aceitáveis as justificativas na exclusão do dolo para o crime, é absolvido o agente.