24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5527 RS XXXXX-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Revisor
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Ementa
PENAL. ART. 69 DA LEI Nº 9.605/98. OBSTAR OU DIFICULTAR A AÇÃO FISCALIZADORA NAS QUESTÕES AMBIENTAIS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. A negativa inicial de abertura do portão verificou-se por mínimo tempo, na dúvida quanto à necessidade de ordem administrativa ou judicial para o ingresso, sem impedir a plena ação fiscal que seguiu-se.
2. Não demonstrada relevante obstaculização ou dificuldades à fiscalização e aceitáveis as justificativas na exclusão do dolo para o crime, é absolvido o agente.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para absolver o réu Rudinei Adam Pellegrinotti, forte no inciso VII do artigo 386 do CPP, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.