TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20045020036
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTANTE . EMPREGADA DOMÉSTICA. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 11.324 /2006. A Constituição Federal , no seu art. 7.º , estabeleceu os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. No parágrafo único, o legislador constituinte relacionou quais os direitos previstos nesse dispositivo que são aplicáveis aos empregados domésticos. O direito à proteção concedida à empregada gestante contra despedida arbitrária e sem justa causa não consta do dispositivo, motivo pelo qual a empregada doméstica não faz jus à garantia de emprego pleiteada. Registre-se que, no caso, a relação de emprego é anterior à vigência da Lei n.º 11.324 /2006, que inseriu o art. 4 .º-A na Lei n.º 5.859 /72, estendendo às empregadas domésticas gestantes o direito à estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Recurso de Revista não conhecido.