23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-58.2004.5.02.0036
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria De Assis Calsing
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTANTE . EMPREGADA DOMÉSTICA. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 11.324/2006.
A Constituição Federal, no seu art. 7.º, estabeleceu os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. No parágrafo único, o legislador constituinte relacionou quais os direitos previstos nesse dispositivo que são aplicáveis aos empregados domésticos. O direito à proteção concedida à empregada gestante contra despedida arbitrária e sem justa causa não consta do dispositivo, motivo pelo qual a empregada doméstica não faz jus à garantia de emprego pleiteada. Registre-se que, no caso, a relação de emprego é anterior à vigência da Lei n.º 11.324/2006, que inseriu o art. 4
.º-A na Lei n.º 5.859/72, estendendo às empregadas domésticas gestantes o direito à estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Recurso de Revista não conhecido.