TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Maringá XXXXX-37.2022.8.16.0000 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NULIDADE DO LANÇAMENTO DE IPTU PROGRESSIVO. 1. Preliminar de Contrarrazões alegando ofensa ao Princípio da Dialeticidade – Não acolhimento – Fundamentação condizente com as matérias examinadas na sentença. 2. Imóvel que cumpre o coeficiente mínimo de aproveitamento da área edificável (Lei Complementar 632/2006 c/c Lei Complementar 888/2011 do Município de Maringá)– Atendimento à função social da propriedade – Necessário respeito à tipicidade tributária – Nulidade do lançamento de IPTU progressivo (art. 182 , § 4º , II , da CF e art. 7º da Lei 10.257 /2001).RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Cível - XXXXX-37.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 02.05.2023)