Art. 700 do Decreto 6759/09 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 700 do Decreto 6759/09

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    Logo, mesmo que se entenda que o art. 700 , § 3º , do Decreto nº 6.759 /09 não é restrito aos casos em que a moeda está desacompanhada (ex: correspondência), abarcando também a hipótese fática em exame... Alega-se, nas razões do Recurso Especial, violação ao art. 700 , § 3º , do Decreto 6.759 /2009... Documento: XXXXX - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 25/06/2018 Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça Diante disso, forçoso concluir que o Decreto nº 6.759 /09 (Regulamento Aduaneiro

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047103 RS XXXXX-73.2017.4.04.7103

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. RETENÇÃO DE VALORES. ART. 65 DA LEI 9.069 /95 C/C ART 700 DO REGULAMENTO ADUANEIRO. LIMITE DE R$10.000,00. INGRESSO NO PAÍS DE VALOR SUPERIOR. PERDA DE NUMERÁRIO EXCEDENTE. 1. O ingresso de moeda no país deve ser realizado exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio quando o valor for superior a R$10.000,00. No caso de montante superior em espécie, o numerário excedente estará sujeito à pena de perda (art. 65 , § 3º , da Lei 9.069 /95 c/c art. 700 do Decreto nº 6.759 /09 - Regulamento Aduaneiro). 2. O Decreto nº 6.759 /09 (Regulamento Aduaneiro), ao definir, em seu art. 700 , § 3º , a aplicação do perdimento à totalidade da moeda que ingressar no território aduaneiro ou dele sair quando não portada por viajante, extrapolou os limites do poder regulamentar, trazendo inovação em desacordo com a norma legal, sendo, portanto, no ponto, ilegal e inaplicável.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047002 PR XXXXX-94.2019.4.04.7002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. RETENÇÃO DE VALORES. ART. 65 DA LEI 9.069 /95 C/C ART 700 DO REGULAMENTO ADUANEIRO. LIMITE DE R$10.000,00. INGRESSO NO PAÍS DE VALOR SUPERIOR. PERDA DE NUMERÁRIO EXCEDENTE. O ingresso de moeda no país deve ser realizado exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio quando o valor for superior a R$10.000,00. No caso de montante superior em espécie, o numerário excedente estará sujeito à pena de perda (art. 65 , § 3º , da Lei 9.069 /95 c/c art. 700 do Decreto nº 6.759 /09 - Regulamento Aduaneiro).

Peças Processuais que citam Art. 700 do Decreto 6759/09

  • Contrarrazões - TRF4 - Ação Liberação de Mercadorias - Apelação Cível - contra Ministério Público Federal e União - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.04.7103 em 13/10/2023 • TRF4 · Comarca · Uruguaiana, RS

    No caso de montante superior em espécie, o numerário excedente estará sujeito à pena de perda (art. 65 , § 3º , da Lei 9.069 /95 c/c art. 700 do Decreto nº 6.759 /09 - Regulamento Aduaneiro). 2... No caso de montante superior em espécie, o numerário excedente estará sujeito à pena de perda (art. 65 , § 3º, da Lei9.069/95 c/c art. 700 do Decreto nº 6.759 /09 - Regulamento Aduaneiro). 2... O Decreto nº 6.759 /09 (Regulamento Aduaneiro), ao definir, em seu art. 700 , § 3º , a aplicação do perdimento à totalidade da moeda que ingressar no território aduaneiro ou dele sair quando não portada

  • Recurso - TRF4 - Ação Liberação de Mercadorias - Apelação Cível - contra Ministério Público Federal e União - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.04.7103 em 12/09/2023 • TRF4 · Comarca · Uruguaiana, RS

    No caso de montante superior em espécie, o numerário excedente estará sujeito à pena de perda (art. 65 , § 3º , da Lei 9.069 /95 c/c art. 700 do Decreto nº 6.759 /09 - Regulamento Aduaneiro). 2... ART. 700 DO DECRETO Nº 6.759 /2009. LIMITE DE R$ 10.000,00. EXCEDENTE. PERDIMENTO. INFRAÇÃO DE NATUREZA OBJETIVA. ORIGEM LÍCITA DOS VALORES. IRRELEVÂNCIA . 1

  • Recurso - TRF03 - Ação Apreensão - Apelação Cível - de Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6119 em 21/10/2019 • TRF3 · Comarca · Guarulhos, SP

    E essa competência foi regulamentada pelos artigos 700 , 777 a 780 do Decreto nº 6.759 /09 e pelas Instrução Normativa RFB nº 1.385/2013, que assim dispõem: Decreto nº 6.759 /09 Art. 700... As divisas que excedam o valor de , introduzidas no território nacional sem a observância do procedimento estabelecido em lei, estão sujeitas à pena de perdimento (artigo 700 , do Decreto n.º 6.759 /2009... e 777 a 780 do Decreto nº 6.759 , de 2009 (RA/2009)

Diários Oficiais que citam Art. 700 do Decreto 6759/09

  • STJ 01/10/2020 - Pág. 7057 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 30/09/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    No caso de montante superior em espécie, o numerário excedente estará sujeito à pena de perda (art. 65 , § 3º , da Lei 9.069 /95 c/c art. 700 do Decreto nº 6.759 /09 - Regulamento Aduaneiro). 2... O Decreto nº 6.759 /09 (Regulamento Aduaneiro), ao definir, em seu art. 700 , § 3º , a aplicação do perdimento à totalidade da moeda que ingressar no território aduaneiro ou dele sair quando não portada... Aponta a parte recorrente, em Recurso Especial, violação, em preliminar, dos arts. 489 e 1022 do CPC ; e, no mérito, dos arts. 65 da Lei 9.069 /1995 e 700 , § 3º , do Decreto 6.759 /2009 (Regulamento Aduaneiro

  • STJ 28/08/2020 - Pág. 1891 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 27/08/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta violação aos arts. 65 , § 3º , da Lei n.º 9.069 /95 e 700 , § 2º do Decreto n.º 6759 /09... Tem-se, portanto, que houve violação aos artigos 65 , § 3º , da Lei nº 9.069 /95 e artigo 700 , § 2º do Decreto nº 6.759 /2009." (fls. 264/265) Contrarrazões às fls. 270/281. É O RELATÓRIO... Sustenta, em síntese, que "para o caso de apreensão de moeda em zona secundária, ou seja, fora do território aduaneiro, aplicase o § 2º , do artigo 700 , do Decreto nº 6.759 /2009, segundo o qual, para

  • STJ 26/03/2021 - Pág. 3778 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 25/03/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    No caso de montante superior em espécie, o numerário excedente estará sujeito à pena de perda (art. 65 , § 3º, da Lei9.069/95 c/c art. 700 do Decreto nº 6.759 /09 -Regulamento Aduaneiro). 2... O Decreto nº 6.759 /09 (Regulamento Aduaneiro), ao definir, em seu art. 700 , § 3º , a aplicação do perdimento à totalidade da moeda que ingressar no território aduaneiro ou dele sair quando não portada

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