Art. 73 da Lei 9605/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 73 da Lei 9605/98

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    74 , 75 da Lei n.º 9.605 /98; Art. 14 , § 1º , Lei n.º 6.938 /81 c/c art. 73 da Lei n.º 9.605 /98; Art. 927 da Lei nº A.E 2.1/1.4 CXXXXX14188182911@ C07404=40=551551@ AREsp XXXXX 2012/0128394-... Lei 9.605 /98; e 927 do Código Civil... Sustenta a parte agravante, nas razões do Recurso Especial, ofensa aos arts. 535 , II , do CPC/73 ; 70, caput , 72, II, e § 3º, 73 , 74 e 75 da Lei 9.605 /98; 14 , § 1º , da Lei 6.938 /81 c/c art. 73 da

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20074036104 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. IBAMA. MULTA POR PESCA EM LOCAL PROIBIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ATO ADMINISTRATIVO QUE CONSTATOU O ILÍCITO NÃO ILIDIDO PELA APELANTE. MULTA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ANULAÇÃO. I – Não há se falar em cerceamento de defesa, uma vez que a autora, instada a especificar as provas que pretendia produzir, quedou-se inerte. II – Ilegitimidade passiva da União Federal, uma vez que, conforme art. 73 da Lei nº 9.605 /98, os destinatários do valor das multas aplicadas pelo IBAMA são o Fundo Nacional do Meio Ambiente , o Fundo Naval e os fundos estaduais ou municipais do meio ambiente ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador. III – Conforme consignado na sentença recorrida, o ato administrativo impugnado não padece de qualquer vício. Acrescento que os únicos documentos a instruir a inicial são cópias do processo de autuação e uma avaliação da caução oferecida para fins de concessão da antecipação da tutela para suspensão da exigibilidade da multa imposta, não trazendo a apelante quaisquer outras provas a fim de lastrear suas alegações, mesmo quando instada a esclarecer quais provas pretendia produzir. IV - Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade, de maneira que cabe ao autor, numa demanda proposta em face da Fazenda Pública, demonstrar e comprovar as alegações contidas em sua petição inicial, ou seja, somente podem ser desconstituídos por robusta prova em sentido contrário, ônus que, a teor do disposto no art. 373 , I , do CPC , competia à apelante e do qual ela não se desincumbiu. V - Há se observar, ainda, que, ao contrário do alegado pela apelante, consta no processo administrativo duas testemunhas que comprovaram a prática do ilícito ambiental descrito no Auto de Infração nº 262621, uma delas, inclusive, um policial militar, bem como a ausência de defesa administrativa, apesar de devidamente intimada a autuada. VI - Quanto à multa imposta, verifica-se da cópia do processo administrativo acostado aos autos que foi aplicada no valor de R$ 50.000,00, dentro do limite previsto no art. 19 do Decreto nº 3.179 /99, vigente à época dos fatos (entre R$ 700,00 e R$ 100.000,00). VII - Todavia, também como se constata do referido procedimento administrativo, não foi atendido o disposto na Lei nº 9.784 /99, que regulamenta o procedimento administrativo no âmbito da Administração Federal, no que tange à motivação dos atos administrativos (arts. 2º, VII e 50, § 1º). VIII - Ora, na espécie, não foi traçada uma linha sequer pela fiscalização do IBAMA ou pelos órgãos competentes para homologação do auto de infração acerca dos motivos que resultaram na aplicação da multa acima do mínimo legal, em inobservância ao disposto no art. 6º caput e incisos I a III da Lei nº 9.605 /98. IX - Não houve no processo administrativo qualquer menção a algum desses fatos (gravidade, antecedentes, situação econômica do infrator) que pudesse ser considerada como motivação, mesmo que sucinta, para aplicação da multa acima do mínimo legal. X - Desse modo, conquanto não tenha logrado êxito em comprovar que não praticou o ilícito ambiental, há que se anular a multa imposta, por ausência de motivação. Precedente desta E. Corte. XI - Em razão da ilegitimidade passiva da União Federal, deve a autora, ora apelante, pagar a essa ré verba honorária arbitrada em 5% sobre o valor atualizado da causa e, em face da anulação da multa imposta, deve o IBAMA pagar honorários advocatícios à autora, fixados no mesmo patamar. XII – Recurso de apelação da autora parcialmente provido.

  • STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    No caso, discute-se qual interpretação deve ser dada aos seguintes dispositivos legais: art. 1º , § 2º, II, da Lei 9.008 /95, art. 13 da Lei n. 7.347 /85, e art. 73 da Lei n. 9.605 /98, no que diz respeito... da Lei n. 9.605 /98, fere o disposto no art. 182 da Constituição Federal , devendo ser adotada, no caso, a interpretação dada pelo Município aos referidos dispositivos legais, no sentido de que os fundos... interposto com fundamento no art. 102 , III , “a”, da Carta Magna , afirma-se que a interpretação dada pelo Tribunal a quo ao art. 1º , § 2º, II, da Lei 9.008 /95, art. 13 da Lei n. 7.347 /85, e art. 73

Peças Processuais que citam Art. 73 da Lei 9605/98

Doutrina que cita Art. 73 da Lei 9605/98

  • Capa

    Infrações Ambientais - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Curt Trennepohl, Terence Trennepohl e Natascha Trennepohl

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  • Capa

    Infrações Ambientais: Comentários ao Decreto 6.514/2008

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Curt Trennepohl, Terence Dorneles Trennepohl e Natascha Trennepohl

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  • Capa

    Direito do Ambiente

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Édis Milaré

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