Art. 730, Inc. I da Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 730, Inc. I da Lei 5869/73

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EXPEDIÇÃO DE RPV PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL. PEDIDO ACOLHIDO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 730 , I , DO CPC/73 . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I - O presente feio decorre, na origem, de agravo de instrumento contra decisão que determinou a expedição de mandado de intimação ao Estado do Mato Grosso do Sul para pagamento imediato da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) pretendida na execução ajuizada pela recorrida. Alegou a parte que as requisições de pequeno valor (RPV) não podem ser expedidas pelo juiz da execução, mas pela Presidência do Tribunal, de acordo com o artigo 730 , inciso I , do CPC/73 . O Tribunal de origem negou provimento ao recurso. Os embargos de declaração opostos foram conhecido como agravo interno e acolhidos. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. II - Como se verifica da análise dos autos, a Corte Estadual alterou a posição que adotara no julgamento do agravo de instrumento. Ao receber como agravo interno os embargos de declaração opostos pelo Estado, a Câmara, por maioria, entendeu que as requisições de pequeno valor devem ser processadas por intermédio da Presidência do Tribunal, exatamente como sustenta o ora recorrente nas razões do recurso especial. III - Assim, não remanescia interesse recursal para a alegação de ofensa ao artigo 730 , inciso I , do CPC/73 , na forma deduzida pelo recorrente. IV - Agravo interno improvido.

  • TJ-GO - Ação Rescisória XXXXX20158090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE JULGADO. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL (art. 485 , V CPC/73 ). ADITAMENTO DE CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADIMPLEMENTO DO VALOR EXCEDENTE. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. REGIME DE PRECATÓRIOS. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 100 DA CF/88 C/C ART. 730 , I E II DO CPC/73 , VIGENTE AO TEMPO DO MANEJAMENTO DA AÇÃO. 1. A violação a dispositivo de lei que propicia o manejo da ação rescisória, nos termos do art. 485 , V , do CPC/73 , em vigor ao tempo do manejamento da demanda, pressupõe que a norma legal tenha sido ofendida na sua literalidade, sob pena de atrair a perpetuação da discussão sobre matéria decidida e desrespeitar a segurança jurídica. 2. Havendo o julgado rescindendo determinado o aditamento do contrato (obrigação de fazer) nasce para a Fazenda Pública a obrigação de pagar, a qual, exaurido o procedimento adstrito ao cumprimento de sentença, observará o regime de precatórios, por previsão expressa do art. 100 da CF/88 e art. 730 , I e II do CPC/73 (Correspondente ao art. 535 § 3º , I CPC/2015 ). 3. Merece, então, ser rescindida parte da decisão monocrática a qual asseverou que o pagamento decorrente do aditamento do contrato não observaria a ordem dos precatórios. 4. Por ocasião de sua sucumbência, deve o requerido arcar com os honorários advocatícios previstos no art. 85, § 3º do novel CPC . AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.

  • TJ-GO - XXXXX20158090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO RESCISÓRIA Nº 433484.90.2015.8.09.0000 (201594334846) COMARCA DE GOIÂNIA AUTOR ESTADO DE GOIÁS RÉU CONCEITO ENGENHARIA LTDA RELATOR Desembargador NORIVAL SANTOMÉ EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE JULGADO. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL (art. 485 , V CPC/73 ). ADITAMENTO DE CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADIMPLEMENTO DO VALOR EXCEDENTE. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. REGIME DE PRECATÓRIOS. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 100 DA CF/88 C/C ART. 730 , I E II DO CPC/73 , VIGENTE AO TEMPO DO MANEJAMENTO DA AÇÃO. 1. A violação a dispositivo de lei que propicia o manejo da ação rescisória, nos termos do art. 485 , V , do CPC/73 , em vigor ao tempo do manejamento da demanda, pressupõe que a norma legal tenha sido ofendida na sua literalidade, sob pena de atrair a perpetuação da discussão sobre matéria decidida e desrespeitar a segurança jurídica. 2. Havendo o julgado rescindendo determinado o aditamento do contrato (obrigação de fazer) nasce para a Fazenda Pública a obrigação de pagar, a qual, exaurido o procedimento adstrito ao cumprimento de sentença, observará o regime de precatórios, por previsão expressa do art. 100 da CF/88 e art. 730 , I e II do CPC/73 (Correspondente ao art. 535 § 3º , I CPC/2015 ). 3. Merece, então, ser rescindida parte da decisão monocrática a qual asseverou que o pagamento decorrente do aditamento do contrato não observaria a ordem dos precatórios. 4. Por ocasião de sua sucumbência, deve o requerido arcar com os honorários advocatícios previstos no art. 85, § 3º do novel CPC . AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Ação Rescisória nº 433484.90, acordam os integrantes da 2ª Seção Cível, por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE a rescisória, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Norival de Castro Santomé . Votaram com o Relator, as Desembargadoras Elizabeth Maria da Silva e Nelma Branco Ferreira Perilo , os Drs. Sebastião Luiz Fleury (substituto Des. Kisleu Dias Maciel Filho ) e Dr. Roberto Horácio de Rezende (substituto do Des. Geraldo Gonçalves da Costa ) e os Desembargadores Francisco Vildon José Valente , Olavo Junqueira de Andrade , Carlos Escher , Alan S. de Sena Conceição , Jeová Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz . Ausente justificada, Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis . Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinho . Goiânia, 06 de setembro de 2017. Desembargador NORIVAL SANTOMÉ RELATOR

Diários Oficiais que citam Art. 730, Inc. I da Lei 5869/73

  • STJ 01/08/2023 - Pág. 8086 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 31/07/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Alegava o agravante que as requisições de pequeno valor (RPV) não podem ser expedidas pelo juiz da execução, mas pela Presidência do Tribunal, de acordo com o artigo 730 , inciso I , do CPC/73... ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105 , III , a e c , da Constituição Federal , alegando violação do art. 730 , I , do CPC/73 , bem como dissídio jurisprudencial

  • STJ 28/10/2022 - Pág. 5081 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 27/10/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    I do CPC/73 , razão pela qual é cabível o presente recurso... Ao contrário, a interpretação, data venia equivocada, concedida ao art. 730 , do CPC/73 esteve no centro do debate... Nas razões do Recurso Especial, interposto com base no art. 105 , III , a e c , da Constituição Federal , a parte ora recorrente aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação ao art. 730 do CPC/73

  • DJGO 10/02/2022 - Pág. 5540 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 09/02/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 100 DA CF/88 C/C ART. 730 , I E II DO CPC/73 , VIGENTE AO TEMPO DO MANEJAMENTO DA AÇÃO. 1... I e II do CPC/73 (Correspondente ao art. 535 § 3º , I CPC/2015 ). 3... VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL (art. 485 , V CPC/73 ). ADITAMENTO DE CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADIMPLEMENTO DO VALOR EXCEDENTE. OBRIGAÇÃO DE PAGAR

Doutrina que cita Art. 730, Inc. I da Lei 5869/73

  • Capa

    Precatórios: O Seu Novo Regime Jurídico - Ed. 2024

    2024 • Editora Revista dos Tribunais

    Egon Bockmann Moreira, Betina Treiger Grupenmacher, Rodrigo Luís Kanayama e Diogo Zelak Agottani

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Precatórios: O Seu Novo Regime Jurídico - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Egon Bockmann Moreira, Betina Treiger Grupenmacher, Rodrigo Luís Kanayama e Diogo Zelak Agottani

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Precatórios – O Seu Novo Regime Jurídico

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Egon Bockmann Moreira, Betina Treiger Grupenmacher, Rodrigo Luis Kanayama e Diogo Zelak Agottani

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