RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ACIDENTE DE TRABALHO - ILEGITIMIDADE PASSIVA ATIVA AD CAUSAM - IMPERTINÊNCIA DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. Impertinentes os dispositivos indigitados pela parte no tocante ao reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam. O art. 5º , XXII , da Constituição Federal garante o direito à propriedade, enquanto o art. 186 do Código Civil trata do enquadramento como ato ilícito àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, nada tratando acerca da ilegitimidade passiva do sócio da empresa para qual o trabalhador laborava quando do acidente ocorrido. Recurso de revista não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MATERIAIS - PENSÃO - EXCLUSÃO DE VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE "BICO". O art. 944 do Código Civil determina que a indenização dever ser medida pela extensão do dano, impertinente, portanto, à pretensão de exclusão de parte do valor da pensão arbitrada, sob o fundamento de que não comprovado o recebimento regular dos valores deferidos. Recurso de revista não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO - PENSÃO MENSAL - LIMITAÇÃO. Os arestos oriundos de Turma do TST e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios são inservíveis ao fim colimado, uma vez que os órgãos não estão elencados no art. 896 , a, da CLT . Recurso de revista não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM ARBITRADO. Na fixação do quantum arbitrado a título de indenização por danos morais devem ser observados os princípios da razoabilidade, da equidade e da proporcionalidade, de modo que o ato ofensivo não fique impune e que, ao mesmo tempo, sirva de desestímulo à reiteração por parte do ofensor (aspecto punitivo e preventivo). Outrossim, a indenização fixada não deve ser irrisória, tampouco representar enriquecimento sem causa da vítima. Diante do quadro fático-probatório delineado no acórdão regional e da fundamentação técnica que é exigida em relação ao recurso de revista, não se divisa ofensa ao art. 884 do Código Civil , invocado pelo recorrente, pois o valor fixado a título de danos morais está de acordo com as dimensões do dano causado aos reclamantes, não se afigurando desproporcional, tampouco enseja enriquecimento ilícito das partes . Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES - ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL - ÓBITO DO TRABALHADOR PARCELA ÚNICA - INDEVIDA. A faculdade conferida ao ofendido de pleitear o pagamento da indenização por danos materiais em cota única (art. 950 , parágrafo único , do Código Civil ) não se estende aos casos em que ocorre a morte de trabalhador acidentado, já que, para esta situação, há regra específica no Código Civil sobre a forma de pagamento da indenização - art. 948 do Código Civil . Com efeito, a pensão concedida aos parentes da vítima não pode ser paga em parcela capitalizada única em face da natureza eminentemente alimentar dessa prestação concedida aos pais, substituindo os alimentos do Direito de Família. Precedentes do TST e do STJ. Recurso de revista não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ARBITRAMENTO. Os parâmetros utilizados para a fixação do valor devido aos autores a título da indenização por danos morais afiguram-se compatíveis com a extensão dos prejuízos causados pelos reclamados. Nesse passo, considerando a extensão do dano e o grau de culpa dos reclamados, circunstâncias sobre as quais há prequestionamento e insurgência específica nas razões recursais, a decisão recorrida não comporta reforma, não se divisando ofensa ao art. 944 do Código Civil , pois o valor fixado está de acordo com as dimensões do dano causado aos reclamantes, não se afigurando desproporcional. Sinale-se, ainda, que o valor da condenação fixado pelos julgadores de origem somente deve ser alterado por esta Corte Superior quando restar configurado o arbitramento de quantia irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDOS POR MERA SUCUMBÊNCIA - INDENIZAÇÃO POSTULADA PELOS SUCESSORES DO EMPREGADO DECORRENTE DE DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS EM RAZÃO DA MORTE EM ACIDENTE DE TRABALHO - DIREITO SUBJETIVO PRÓPRIO. O caso concreto versa a incidência de honorários advocatícios sobre parcela indenizatória decorrente de danos morais, requerida, em nome próprio, pelos do sucessores do empregado falecido em acidente de trabalho. Nessa esteira, os honorários advocatícios são devidos por mera sucumbência, pois o direito subjetivo postulado e reconhecido judicialmente não é de titularidade do empregado falecido, mas de seus sucessores que atuam em nome próprio, não sendo possível deles exigir os requisitos da Lei nº 5.584 /70, quando postulam direito subjetivo próprio, que não envolvem os direitos trabalhistas do empregado, tendo em vista que a assistência sindical destina-se aos trabalhadores integrantes de categoria profissional. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.