24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-70.2020.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Relator
DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA MINERAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA APURAÇÃO DE RENDA E INDENIZAÇÃO AOS SUPERFICIÁRIOS. CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE.
O procedimento de avaliação de renda, danos e prejuízos, previsto no artigo 27 do Decreto-Lei n. 227/67, é de jurisdição voluntária, tendo como único objetivo a fixação do valor da renda e prejuízos decorrentes de pesquisa mineral ao proprietário ou possuidor da área a ser pesquisada, razão por que as questões alheias ao procedimento devem ser discutidas fora dele. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.