Art. 75, Inc. V Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 75, Inc. V Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SISTEMA RECURSAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E RENOVAÇÃO BENEFÍCIO PRODEIC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. ART. 1.015 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/15 . INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil , na qualidade de lei geral, é, ainda que de forma subsidiária, a norma a espelhar o processo e o procedimento no direito pátrio, sendo normativo suplementar aos demais institutos do ordenamento. O novel diploma, aliás, é categórico em afirmar que "permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, às quais se aplicará supletivamente este Código" (art. 1.046, § 2º). 2. A Lei de Recuperação e Falência previu sistema recursal próprio, prevendo, para diversas situações específicas, o recurso adequado a desafiar o correspondente ato judicial. Estabeleceu, ainda, em seu art. 189, que, "no que couber", haverá aplicação supletiva da lei adjetiva geral. 3. Com relação aos recursos, por sua característica estritamente processual, assim como pela ausência de vedação específica na Lei nº 11.101 /2005, deve incidir o novo diploma processual, seja para suprimento, seja para complementação e disciplinamento de lacunas e omissões, desde que, por óbvio, não conflite com a lei especial. Deveras, verifica-se que a lei especial não se ocupou de situações que, por sua natureza e relevância, devam ser passíveis de contradita por meio de recurso. 4. O rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 não afasta a incidência das hipóteses previstas na LREF, pois o próprio inciso XIII estabelece o cabimento do agravo de instrumento nos "outros casos expressamente referidos em lei". Havendo disposição expressa da Lei de Recuperação de Empresas e Falência, essa prevalecerá sobre o numerus clausus do dispositivo do CPC , de modo que a aplicação desse Código será apenas para suprimento de lacunas e omissões. Por outro lado, se o provimento judicial, no âmbito falimentar/recuperacional, enquadrar-se em uma das hipóteses do rol do diploma processual, será também possível o manejo do agravo de instrumento. 5. Nas decisões interlocutórias sem previsão específica de recurso, incidirá o parágrafo único do art. 1.015 do CPC/2015 , justamente porque, em razão das características próprias do processo falimentar e recuperacional, haverá tipificação com a ratio do dispositivo - falta de interesse/utilidade de revisão da decisão apenas no momento do julgamento da apelação -, permitindo a impugnação imediata dos provimentos judiciais. 6. Assim como se dá nos procedimentos previstos no parágrafo único do art. 1.015 do CPC/2015 , as decisões de maior relevância na recuperação judicial e na falência são tomadas antes da sentença propriamente dita, que, via de regra, se limita a reconhecer fatos e atos processuais firmados anteriormente. Consequentemente, aguardar a análise pelo Tribunal, apenas em sede de apelação, equivaleria à irrecorribilidade prática da interlocutória, devendo incidir a interpretação extensiva do dispositivo em comento. 7. Além disso, a natureza também processual (de execução coletiva e negocial) da LREF justifica a interpretação do parágrafo único do art. 1.015 no CPC (ou dos incisos do caput do art. 1.015) no sentido de estender a interposição do recurso de agravo de instrumento às decisões que envolvam matérias dos regimes falimentar e recuperatório. 8. Na hipótese, o magistrado de piso indeferiu os pleitos das recuperandas quanto à renovação do benefício fiscal (PRODEIC) e determinou que elas efetuassem o imediato depósito de 40% dos honorários do administrador judicial, sob pena de convolação da recuperação em falência. Portanto, tal decisão desafia o recurso de agravo de instrumento, na forma do artigo 203 , § 2º , do CPC . 9. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    Recurso especial: alega violação dos arts. 17 , 53 , III , a , 75 , VII , 223 , 291 , 320 , 337 , I , 373 , I , 1.015 , II e VII , do CPC/2015 ; 9º , 206 , § 3º , V , 1.543 e 1.829 do CC/02 ; e 27 , do... Julgamento: aplicação do CPC/2015 . - Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pelo agravante não demonstram como o acórdão recorrido violou o art. 1.015 , do CPC/2015 , no que diz respeito... Superior Tribunal de Justiça - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 17 , 53 , III , e 75 , VII , 223 , 291 , 320 , 337 , I , 373 , I do CPC/15 ; e 9º , 1.523

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20238060000 Caucaia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CÂNCER DE CÓLON METÁSTASE (CID10 C18) E ADENOCARCINOMA DE CÓLON SEMINSTABILIDADE DE MICROSSATÉLITES, RAS SELVAGEM, BRAFMUTADO (MUTAÇÃO V600E). INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS QUIMIOTERÁPICOS ANTERIORES. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CARACTERIZADAS. NECESSIDADE DE TRATAMENTO COM APLICAÇÃO DO MEDICAMENTO REGISTRADO E AUTORIZADO PELA ANVISA Nº 1016203560029, ENCORAFENIBE 75MG (BRAFTOVI), VISTO QUE O PACIENTE NÃO RESPONDE AOS TRATAMENTOS CONVENCIONAIS. MEDICAMENTO RECÉM APROVADO PELA ANS NA REUNIÃO Nº 597ª DA DIRETORIA COLEGIADA (DICOL), EM 06/11/2023. CUSTEIO DO MEDICAMENTO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INDEVIDA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 608 DO STJ. DESCABIDA A INTERVENÇÃO DA OPERADORA NO TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O argumento central vertido nas razões recursais arrima-se, preponderantemente, na aventada desobrigação da operadora de saúde agravante em fornecer ao agravado, acometido de câncer metástase, o tratamento com o medicamento ENCORAFENIBE 75MG (BRAFTOVI), excluído da cobertura contratual, nos termos da Lei nº 9.656 /98, não estando vinculado ao rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. II. A verossimilhança das alegações da parte agravada pode ser evidenciada a partir dos documentos colacionados aos autos que comprovam a urgência nos cuidados com a sua saúde, visto a ineficácia do tratamento quimioterápico convencional, o que ensejou a recomendação médica para utilização da substância ENCORAFENIBE 75MG, haja vista o diagnóstico de câncer de cólon metástase (CID10 C18) e adenocarcinoma de cólon seminstabilidade de microssatélites, ras selvagem, brafmutado (mutação V600E). III. Assim, cabe ao médico e não à operadora do plano de saúde, determinar o tratamento mais adequado, bem como os procedimentos, medicamentos, técnicas e materiais necessários ao sucesso da intervenção, à luz das condições e peculiaridades do paciente, desde que não haja fraude, má-fé ou verdadeiro erro médico. IV. Cumpre assinalar que o medicamento requestado é indispensável ao tratamento da grave enfermidade que acomete o paciente, e que este se encontra registrado na ANVISA, sob o nº 1016203560029, e que foi recentemente autorizado pela diretoria colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde - ANS, na reunião nº 597ª, realizada 06/11/2023, a incorporação do medicamento ENCORAFENIBE 75MG (BRAFTOVI), ao Rol dos fármacos para tratamento de câncer. Deste modo, entremostra-se inadequada sua recusa, notadamente levando em consideração que se trata de medicamento específico para o tratamento de moléstia gravíssima. V. Nos termos do art. 51 , IV e XV do Código de Defesa do Consumidor , são consideradas abusivas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé, a equidade ou que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor e acabem por colocar sua vida em risco. VI. Portanto, clarividente que a conduta da operadora do plano de saúde, ao negar a medicação, na forma prescrita pelo médico, é abusiva e ilegal, não encontrando nenhum respaldo jurídico. VII. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o Agravo de Instrumento nº XXXXX-56.2023.8.06.0000, em que figuram como partes as acima nominadas, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 29 de novembro de 2023. DESEMBARGADORA JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR José Lopes de Araújo Filho Relator

Peças Processuais que citam Art. 75, Inc. V Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Recurso - TJSP - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0360 em 01/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Mococa, SP

    a urgência decorrente da INTELIGÊNCIA DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015... I do Art. 1.019 do NCPC de 2015... III do Art. 1.015 do NCPC (Tema nº 988 e EREsp 1.730.436 do C

  • Petição - Ação Urbana (Art. 48/51)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3600 em 14/05/2021 • TRF1 · Comarca · Cuiabá, MT

    183 do CPC/2015 c/c art. 38 , inc... 1.015 , inc... agravada contados do dia útil subsequente ( CPC/2015 , art. 231 , inc

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0554 em 09/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Santo André, SP

    Deixa de juntar a procuração outorgada ao advogado do agravado por se tratar de ente público representada na forma da lei (art. 75 , inciso IV , do CPC/2015 )... no art. 133 da Constituição Federal , art. 85 , § 4º , do CPC/2015 e art. 22 , § 4º , da Lei nº 8.906 /94... com o seu caráter alimentar e com a dignidade da advocacia, em clara afronta também ao disposto no art. 133 da Constituição Federal , art. 85 , § 4º , do CPC/2015 e art. 22 , § 4º , da Lei nº 8.906 /94

Modelos que citam Art. 75, Inc. V Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC

    Modelos • 14/01/2017 • Ana Luíza Policani Freitas

    Excelência interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO com respaldo no art. 995 , parágrafo único , do CPC c/c CPC , art. 1.015 , inc. I , pelas seguintes razões anexas... Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso termina no dia XX/XX/2016 (art. 1.017 , inc... E com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 , vem respeitosamente a V

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