Art. 86, § 1 da Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 86, § 1 da Constituição Federal de 88

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 402 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO CAUTELAR DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL NO QUE SE REFERE AO EXERCÍCIO DESSA ESPECÍFICA FUNÇÃO INSTITUCIONAL EM RAZÃO DE OSTENTAR A CONDIÇÃO DE RÉU NO ÂMBITO DE PROCESSO DE ÍNDOLE PENAL CONTRA ELE EXISTENTE ( Inq XXXXX/DF ) – INADMISSIBILIDADE, NESSE PONTO, DA POSTULAÇÃO CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE O PARLAMENTAR DE PRESIDIR A CASA LEGISLATIVA QUE DIRIGE – A QUESTÃO DA APLICABILIDADE E DO ALCANCE DA NORMA INSCRITA NO ART. 86 , § 1º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO QUE CONCERNE AOS SUBSTITUTOS EVENTUAIS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ( CF , art. 80 )– CLÁUSULA CONSTITUCIONAL QUE DETERMINA O AFASTAMENTO PREVENTIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM HIPÓTESE DE INSTAURAÇÃO, CONTRA ELE, DE PROCESSO DE ÍNDOLE POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (“IMPEACHMENT”) OU DE NATUREZA PENAL ( CF , art. 86 , § 1º )– SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO QUE TAMBÉM ATINGE OS SUBSTITUTOS EVENTUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DA UNIÃO (PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), SE E QUANDO CONVOCADOS A EXERCER, EM CARÁTER INTERINO, A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO INTERINO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA QUE, NO ENTANTO, NÃO OBSTA NEM IMPEDE QUE O SUBSTITUTO EVENTUAL CONTINUE A DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE CHEFIA QUE TITULARIZA NO ÓRGÃO DE ORIGEM – REFERENDO PARCIAL DA DECISÃO DO RELATOR (MINISTRO MARCO AURÉLIO), DEIXANDO DE PREVALECER NO PONTO EM QUE ORDENAVA O AFASTAMENTO IMEDIATO DO SENADOR RENAN CALHEIROS DO CARGO DE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL. – Os substitutos eventuais do Presidente da República – o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal ( CF , art. 80 )– ficarão unicamente impossibilitados de exercer, em caráter interino, a Chefia do Poder Executivo da União, caso ostentem a posição de réus criminais, condição que assumem somente após o recebimento judicial da denúncia ou da queixa-crime ( CF , art. 86 , § 1º , I ). – Essa interdição, contudo – por unicamente incidir na hipótese estrita de convocação para o exercício, por substituição, da Presidência da República ( CF , art. 80 )–, não os impede de desempenhar a Chefia que titularizam no órgão de Poder que dirigem, razão pela qual não se legitima qualquer decisão que importe em afastamento imediato de tal posição funcional em seu órgão de origem. – A “ratio” subjacente a esse entendimento (exigência de preservação da respeitabilidade das instituições republicanas) apoia-se no fato de que não teria sentido que os substitutos eventuais a que alude o art. 80 da Carta Política , ostentando a condição formal de acusados em juízo penal, viessem a dispor, para efeito de desempenho transitório do ofício presidencial, de maior aptidão jurídica que o próprio Chefe do Poder Executivo da União, titular do mandato, a quem a Constituição impõe, presente o mesmo contexto ( CF , art. 86 , § 1º ), o necessário afastamento cautelar do cargo para o qual foi eleito.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3427 RO

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 67, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDONIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO STJ. AFASTAMENTO DO GOVERNADOR. MEDIDAS CAUTELARES. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE. 1. A impugnação não diz respeito à necessidade de, para haver o processo-crime, ser admitida a acusação pela Assembleia Legislativa, devendo ser observada a necessária congruência em relação ao pedido. 2. Nos termos do precedente deste Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5540 , relator (a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/05/2017, o recebimento da denúncia não pode importar automaticamente no afastamento do Governador. 3. Parcial procedência do pedido para, assentando a constitucionalidade do art. 67, § 1º, I, da Constituição de Rondônia, dar-lhe interpretação conforme para consignar que cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6728 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL. GOVERNADOR DE ESTADO AFASTADO DO CARGO POR MEDIDA CAUTELAR. PROPOSITURA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. O afastamento cautelar de cargo de Governador de Estado, suspendendo o exercício das funções públicas respectivas, implica a ilegitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, na forma do art. 103 , V , da Constituição da Republica . 2. Subsistem, portanto, os fundamentos para negar seguimento à ação direta, em virtude da ilegitimidade ad causam do Requerente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 86, § 1 da Constituição Federal de 88

  • Petição Inicial - TJPB - Ação deste Colendo Tribunal de Justiça Estadual - Direta de Inconstitucionalidade - de Municipio de Conde contra Estado da Paraiba e Camara Municipal de Conde

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.15.0000 em 21/01/2020 • TJPB · Tribunal · Tribunal de Justiça da Paraíba, PB

    nos seguintes dispositivos: artigos 86 , § 1º , inciso II da CF e 137 , inciso II , § 1º da Constituição do Estado do Pará"(fl. 5); (g) tal entendimento viola a Súmula Vinculante 46 , pois a responsabilidade... o da Comissão Processante ocorreu após o afastamento do Reclamante" (fl. 8); e (j) "a r. decisão interlocutória, com fundamento nos artigos 86 , § 1º da Constituição Federal e 137, § 1º da Constituição... Como reflexo dessa lógica estrutural do Estado brasileiro estampada no art. 3º da CF/88 , a Constituição do Estado da Paraiba, prescreve, " ipsis litteris ": Art. 12

  • Petição - TJSP - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0348 em 27/08/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Mauá, SP

    pelo legislador infraconstitucional através do art. 86 , §§ 1º ao 3º, da Lei nº 8.213 /91, com a redação dada pela Lei nº 9.528 , de 10/12/1997. relação aos benefícios (art. 195 , § 5º , da CRFB/88 )... Merece destaque o princípio da seletividade previsto no art. 194 , III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 ( CRFB/88 ), razão pela qual é constitucional o tratamento dado ao auxílio-acidente... prática, a criação/majoração de prestação social sem a previsão da receita necessária; bem como, por consequência, o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social (art. 201 da CRFB/88

  • Recurso - Ação Criação / Instalação / Prosseguimento / Encerramento - Apelação / Remessa Necessária - Tjsc

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.24.0038 em 16/03/2018 • TJSC · Comarca · Joinville, SC

    - QUORUM QUALIFICADO PREVISTO NO ART. 91 , § 3º , CEMG - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SIMETRIA COM O CENTRO - ART. 86 DA CRFB/88 - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO 'PELO VOTO DA MAIORIA DOS PRESENTES... Jenichen Filho promovido contra o Prefeito, disciplinado pela Lei Orgânica local, o quórum necessário para o recebimento da denúncia, em simetria com o sistema constitucional (art. 86 da CF/88 )é o de... Voltando ao tema em questão, qual seja, a controvérsia relativa à adoção ou não, pelas leis orgânicas, do disposto no art. 86 da CF/88 para abertura de processo contra prefeito, em razão da simetria constitucional

Doutrina que cita Art. 86, § 1 da Constituição Federal de 88

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    Processo Civil Brasileiro - Vol. II - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

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  • Capa

    Direito Constitucional Brasileiro

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Georges Abboud

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  • Capa

    Processo Constitucional - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Rennan Thamay

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