Art. 88, § 1 da Lei 5764/71 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 88, § 1 da Lei 5764/71

  • STJ - : Ag XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    caput e parágrafo único , e 111 da Lei 5.764 /1971... LEI 5.764 /71. LEI 9.718 /98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS... De acordo com o artigo 87 da Lei nº 5.764 /71, o resultado financeiro decorrente desses atos deve servir de base à tributação

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    89 , 111 da Lei 5.764 /71; 20 e 60 da LC 70 /91; 110 do CTN ; 50, XVIII, 62, 111; 146, 148, 150, III e IV, art. 174 , 195, todos da Carta Magna... /71)... Sustenta a parte recorrente, em Recurso Especial, violação, em preliminar, do art. 535 do CPC ; e, no mérito, dos arts. 3º, 4º e incisos, 79 e parágrafo único, 80 , 85 , 86 , 87 , 88 , parágrafo único

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    (fl. 234) Em suas razões, a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 3º , 4º , 79 , parágrafo único , 80 , 85 , 86 , 87 , 88 , parágrafo único , 89 e 111 , todos da Lei... /71, arts. 4º , VII , e art. 80 )... A prática de atos estritamente cooperativos, realizados na forma descrita na Lei n. 5.764 /71, não configura hipótese de incidência de contribuição social, consoante jurisprudência do STJ. 3

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