Art. 898 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 898 do Código Civil

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-30.2019.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SUPOSTO AVALISTA. REQUISITO ESSENCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 898 DO CÓDIGO CIVIL . EXCLUSÃO DA LIDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 898 do Código Civil "o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título", e, para a doutrina, a efetivação da garantia está condicionada à declaração de vontade, por escrito, do avalista. 2. In casu, observando-se a ausência de assinatura de pessoa que figuraria como avalista no título executivo extrajudicial que lastreia a ação executiva, revela-se escorreita a decisão recorrida, que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada indicada como avalista, e a excluiu do polo passivo da demanda. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. NULIDADE DE AVAL. NÃO RECONHECIDA. A legislação civil exige que o aval seja prestado no próprio título garantido, na forma do art. 898 do Código Civil , providência observada pelo credor. A outorga uxória, comprovadamente prestada no caso dos autos, pode ser concedida em documento apartado sem que tal configure qualquer mácula à garantia em exame. RECURSO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70065512964, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 27/08/2015).

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20184025101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E CAMBIAL. AVAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AVALISTA. - Nos termos do art. 31, da Convenção para a Adoção de umaLei Uniforme sobre Letras de Câmbio de Notas Promissórias, aprovada pelo Decreto nº 57.663 , de 24.01.1966, exige-se, para a validade do aval, que este deve ser dado no próprio documento,que pode, na forma do art. 898 do Código Civil , ser dada no verso ou anverso do título, sem o que não se há presumir o aval.- A legitimidade do avalista, que pelo aval responde pela dívida, deve ser demonstrada por meio do instrumento de créditono qual está sua assinatura, instrumento que, faltante, impõe a exclusão do polo passivo da demanda daquele indicado comoavalista - Apelação Cível não provida.

Doutrina que cita Art. 898 do Código Civil

  • Capa

    Curso Avançado de Direito Comercial

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcelo Marco Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo de Execução e Cumprimento da Sentença - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Famílias Multifacetadas - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Samantha Dufner

    Encontrados nesta obra:

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