TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-30.2019.8.07.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SUPOSTO AVALISTA. REQUISITO ESSENCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 898 DO CÓDIGO CIVIL . EXCLUSÃO DA LIDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 898 do Código Civil "o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título", e, para a doutrina, a efetivação da garantia está condicionada à declaração de vontade, por escrito, do avalista. 2. In casu, observando-se a ausência de assinatura de pessoa que figuraria como avalista no título executivo extrajudicial que lastreia a ação executiva, revela-se escorreita a decisão recorrida, que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada indicada como avalista, e a excluiu do polo passivo da demanda. 3. Recurso conhecido e desprovido.