Art. 9 da Lei Postal - Lei 6538/78 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 9 da Lei Postal - Lei 6538/78

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONOPÓLIO POSTAL. ENTREGA DE FATURA DE ÁGUA E ESGOTO POR POR SERVIDORES DA PRÓPRIA AUTARQUIA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9o ., I , 7o ., § 1o. , f, E 47 DA LEI 6.538 /78, E 4o . DA LICC . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Recurso Especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nessa instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284 /STF ( AgRg no AG XXXXX/SP , Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 01.07.2010). 2. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor acerca do contido nos arts. 9o ., I , 7o ., § 1o. , f, e 47 da Lei 6.538 /78, e 4o . da LICC , sequer implicitamente, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios com o objetivo de sanar eventual omissão. Incide, à espécie, o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. O acórdão recorrido destramou a questão do monopólio postal amparando-se em fundamento exclusivamente constitucional, tornando inviável a impugnação feita em sede de Recurso Especial, nos termos do art. 105 , inciso III da Constituição Federal . 4. Agravo Regimental da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124013500

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO POSTAL. ECT. SERVIÇOS DE COLETA E ENTREGA DE ENCOMENDAS E CORRESPONDÊNCIAS. MONOPÓLIO ESTATAL. ART. 21 , INCISO X , E ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO . LEI N. 6.538 /78. DECRETO-LEI N. 509 /69. ADPF N. 46 DO STF. ATIVIDADES SUJEITAS AO REGIME DE MONOPÓLIO. ART. DA LEI N. 6.538 /78. 1. Trata-se de apelação interposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? ECT em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar à parte ré que se abstenha de ?efetuar a distribuição de objetos postais utilizando-se da contratação de pessoas físicas/jurídicas terceirizadas, diversas da ECT, para realizar atividades legalmente conceituadas como serviço postal?. 2. A Constituição de 1988 dispõe, em seu art. 21 , inciso X , que é competência da União a manutenção do serviço postal e do correio aéreo nacional e, no art. 22 , inciso V , atribui à União competência privativa para legislar sobre o serviço postal, que é explorado, em regime de monopólio, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nos termos do Decreto-Lei n. 509 /69, que transformou a ECT em empresa pública, e da Lei n. 6.538 /78, que dispõe sobre os serviços postais. 3. No julgamento da ADPF n. 46, o monopólio postal foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, que deu interpretação conforme ao art. 42 da Lei n. 6.538 /78, decidindo que suas normas são compatíveis com a Constituição de 1988 , sobretudo aquelas que estabelecem o regime de privilégio na prestação do serviço postal por parte da ECT, restringindo sua aplicação às atividades postais descritas no art. 9º da referida lei. 4. De acordo com o entendimento firmado na ADPF n. 46, consideram-se atividades postais a serem prestadas em regime de monopólio apenas aquelas descritas no art. da Lei n. 6.538 /78, ou seja, limitam-se ao ?conceito de carta, cartão-postal e correspondência-agrupada, não abarcando a distribuição de boletos (boletos bancários, contas de água, telefone, luz), jornais, livros, periódicos ou outros tipos de encomendas ou impressos? ( AC XXXXX-38.2009.4.01.3810 , Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - Sexta Turma, PJe 09/07/2021). 5. Nos termos do § 2º do art. da Lei n. 6.538 /78, não se inclui no regime de monopólio o ?transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial?. 6. No caso dos autos, viola o monopólio postal a entrega de cartas ou correspondências, pela parte ré, ainda que por meios próprios, a pessoas jurídicas distintas da sua, serviço cuja exclusividade é da empresa pública que detém referido monopólio. 7. Apelação provida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. ARTS. 10 DA LEI 9.882 /99 E 42 DA LEI 6.538 /78 NÃO PREQUESTIONADOS (SÚMULA 211 /STJ). NÃO CABE A ESTA CORTE REVOLVER O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA 7 /STJ). AGRAVO REGIMENTAL DO BANCO DO BRASIL: AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS. 1. Em relação ao art. 21 , X da Constituição Federal , a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é de que a competência do STJ restringe-se à interpretação e uniformização do Direito infraconstitucional, não sendo possível o exame de violação a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. No tocante ao art. 10 da Lei 9.882 /99 e às questões relativas ao efeito vinculante e ao alcance do art. 42 da Lei 6.538 /78, ao contrário do que defende esta Agravante, verifica-se que não foram alvo de debate na instância originária, nem de forma implícita, deixando de ser emitido juízo de qualquer valor acerca das teses jurídicas nelas contidas; ausente, assim, o necessário prequestionamento da matéria (incidência da Súmula 211 do STJ). 3. Em relação à apontada contrariedade ao art. 9o . da Lei 6.538 /78, ao negar provimento ao Recurso Adesivo da ECT, o acórdão impugnado consignara expressamente a ausência de prova pré-constituída da existência de contratos e da realização dos serviços de transporte e entrega de correspondência agrupada realizada para o BANCO DO BRASIL por terceiros ilegítimos; desse modo, para o acolhimento da pretensão da Recorrente, seria imprescindível revolver o contexto fático-probatório do processo, razão pela qual inafastável a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Ademais, com a ressalva do Relator, adota-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que toda e qualquer questão relativa ao monopólio postal é matéria de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 5. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, o Agravo em Recurso Especial tem por escopo desconstituir a decisão de inadmissão de Recurso Especial, sendo, por isso, imprescindível a impugnação específica por meio do confronto entre os fundamentos que a embasaram e os que demonstram a incorreção do decidido. 6. Agravos Regimentais desprovidos.

Peças Processuais que citam Art. 9 da Lei Postal - Lei 6538/78

Diários Oficiais que citam Art. 9 da Lei Postal - Lei 6538/78

  • STJ 13/09/2019 - Pág. 2677 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 12/09/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    Conforme exposto, o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme ao art. 42 da Lei nº 6.538 /78 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no art. 9º do referido diploma... inclusos no conceito de carta, e, portanto, os serviços de recebimento, transporte e entrega de boletos bancários estão sujeitos ao monopólio estabelecido no inciso I do artigo 9 da Lei 6.538 /78, o v... da Lei 6.538 /78, sustentando que: a)"a ADPF nº 46 reconheceu o monopólio dos Correios sob o serviço postal, ressaltando, no entanto, que o monopólio se restringiria aos serviços postais aludidos no artigo 9

  • STJ 25/05/2023 - Pág. 4451 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 24/05/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    da Lei nº 6538 /78... e 47 da Lei 6.538 /78; e 39 , III , do CDC... Neste contexto, as disposições da Lei nº 6.538 /78 foram desafiadas perante o Supremo Tribunal Federal em uma ADPF em virtude da violação ao preceito fundamental da livre iniciativa. 26

  • STJ 06/06/2019 - Pág. 4938 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 05/06/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    Na mesma oportunidade, o Pretório Excelso deu interpretação ao artigo 42 da Lei nº 6.538 /78 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo do referido Diploma Legal. 4... Para os fins do art. da Lei nº 6.538 /78, o conceito de "carta" abarca as correspondências, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial... Trata-se, primordialmente, de decidir se qualquer documento é carta; tal diferenciação é feita pela própria Lei 6.538 /78

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