Art. 903, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 903, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 924 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ALEGAÇÃO DE RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 284 /STF, aplicada por analogia no âmbito do recurso especial, "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Satisfeita a obrigação pelo devedor, não há falar em reforma da sentença que extinguiu a execução com base no art. 924 , II , do CPC/2015 , tampouco em ofensa ao referido dispositivo de lei federal. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-78.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 , CPC/2015 . TAXATIVIDADE MITIGADA. NÃO APLICAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ARREMATANTE. RECONHECIMENTO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ART. 903 , § 4º , CPC/2015 . IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não cabe agravo de instrumento contra decisão mediante a qual é indeferida produção de prova, pois não consta no rol do artigo 1.015, da lei processual. 2.Não se aplica a tese da taxatividade mitigada, para fins de conhecimento de agravo de instrumento, quando não verificada urgência no julgamento da questão. 3.Nos termos do artigo 903 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 , o arrematante deve figurar como litisconsorte necessário no polo passivo da ação anulatória de arrematação. 4.Ainda que seja matéria de ordem pública, a impenhorabilidade do bem de família sujeita-se à coisa julgada. 5.Agravo de instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-78.2019.8.16.0000 - Assis Chateaubriand - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 19.02.2020)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178130000 Abre Campo

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAMIBENTO DO RECURSO- EXECUÇÃO - AUTO DE ARREMATAÇÃO - VÍCIOS DA PENHORA - DESCONSITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO - AÇÃO PRÓPRIA. A decisão que indefere o pedido de suspensão da carta de arrematação, ato de natureza executória, é agravável. Interpretação do art. 1015 , § único do CPC . Constitui-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação com o auto de arrematação devidamente assinado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro ( CPC , art. 903 ). A partir dai a desconstituição da alienação somente pode ser realizada por meio de ação própria, qual seja anulatória.

Doutrina que cita Art. 903, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Capa

    Curso Avançado de Processo Civil - Vol. 3 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini

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    Liquidação da Sentença Civil - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier

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  • Capa

    Curso de Processo Civil Completo

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo Cambi, Sandro Gilbert Martins, Rogéria Dotti, Sandro Marcelo Kozikoski e Paulo Eduardo D’Arce Pinheiro

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Peças Processuais que citam Art. 903, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

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