STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DE PARTE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. CONSTRUÇÃO DE MEDIDAS DE DRENAGEM E CONTENÇÃO DE TERRA. RISCO DE DESLIZAMENTO. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7 /STJ. DECISÃO QUE INADMITE DENUNCIAÇÃO À LIDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 , IX , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 , II , do Código de Processo Civil de 2015 .2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ).3. A decisão que versa sobre a admissão ou a inadmissão da intervenção de terceiros é impugnável por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 , IX , do Código de Processo Civil de 2015 .4. Agravo interno a que se nega provimento.