Art. 928, § 1 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 928, § 1 do Código Civil

  • TJ-SP - : XXXXX20138260229 SP XXXXX-52.2013.8.26.0229

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – Ação de reparação de danos – Prejuízo causado por policial militar em viatura oficial – Sentença procedência parcial – Pretensão de reforma – Possibilidade, em parte – Laudo médico produzido em sindicância administrativa a concluir que o policial militar possui doença mental instalada e que, no momento dos fatos, não tinha condições de entender o caráter ilícito do fato – Dever de indenizar a ser imposto de forma equitativa, nos termos do artigo 928 , parágrafo único , do Código Civil – Incidência, contudo, de juros de mora a partir do evento danoso – Aplicação da Súmula 54 do STJ - Precedente - Parcial provimento do recurso.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260073 SP XXXXX-96.2009.8.26.0073

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ATO ILÍCITO CAUSADO POR MENOR DE IDADE. AÇÃO PROPOSTA APENAS CONTRA O ADOLESCENTE. CONDENAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIMENTO. DANO. DIMINUIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO OFENDIDO. REPARAÇÃO INTEGRAL. INDENIZAÇÃO EQUITATIVA. EXEGESE DO ARTIGO 928 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL . 1. Cabe o julgamento da lide quando as questões suscitadas são resolúveis por meio de prova documental produzida nos autos. 2. Não é nula a sentença que oferece motivação coerente dos pontos controvertidos postos em juízo, ainda que não analisadas exaustivamente todas as alegações das partes. 3. Constitui decisão ultra petita aquela que atinge sujeito (representante legal) que não faz parte da relação jurídica processual, visto que a ação de reparação de danos materiais por ato ilícito foi movida apenas contra o causador do dano (menor de idade). 4. O dano constitui-se na diminuição do patrimônio do ofendido, a qual deve ser reparada integralmente, inclusive, se possível, restaurando o status quo ante. Todavia, pela disposição do artigo 928 , parágrafo único , do Código Civil , a indenização deverá ser equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. Sentença cuja nulidade é declarada em parte. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260347 SP XXXXX-18.2019.8.26.0347

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – PROCEDIMENTO COMUM – REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL – DESTRUIÇÃO DE VIDROS DE JANELAS – PRÓPRIO PÚBLICO - FATO INCONTROVERSO – EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA. 1. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (artigos 186 e 927 do Código Civil ). 2. Danos materiais causados pela destruição de vidros de janelas do Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU no Município de Matão. Fato e autoria incontroversos. Sentença transitada em julgado no âmbito criminal que reconhece a ocorrência dos fatos, mas absolve a ré por inimputabilidade. Absolvição imprópria no âmbito criminal que não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de coisa julgada no âmbito cível. Inexistência de responsável à época para arcar com os prejuízos causados e de prova suficiente e robusta que demonstre que a indenização, de fato, privará a ré do necessário ou as pessoas que dela dependem (art. 928 , parágrafo único , CC). Dever de indenizar. Pedido procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 928, § 1 do Código Civil

  • Petição - Ação Dano ao Erário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.4.03.6100 em 23/07/2020 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Portanto, evidentemente não se aplica o art. 928 , § único , CC à responsabilização dos pais do menor. 2.8... O acórdão entendeu ser equitativa a responsabilização dos pais do menor em virtude da aplicação do art. 928 , § único , CC . 2.3... Arts. 932 , I , 944 e 928 , § único , CC 2.1. A decisão embargada é omissa acerca de dispositivo legal relativo à extensão da responsabilidade dos pais do menor inserido no polo passivo. 2.2

  • Recurso - TRF03 - Ação Indenização por Dano Material - Apelação Cível - de Caixa Econômica Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.4.03.6100 em 23/07/2020 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Portanto, evidentemente não se aplica o art. 928 , § único , CC à responsabilização dos pais do menor. 2.8... O acórdão entendeu ser equitativa a responsabilização dos pais do menor em virtude da aplicação do art. 928 , § único , CC . 2.3... Arts. 932 , I , 944 e 928 , § único , CC 2.1. A decisão embargada é omissa acerca de dispositivo legal relativo à extensão da responsabilidade dos pais do menor inserido no polo passivo. 2.2

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