Art. 957 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 957 do Código Civil

  • TJ-DF - Apelação Cí­vel: APL XXXXX20088070001 DF XXXXX-24.2008.807.0001

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    REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE. PACIENTE ORIUNDO DA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. DECISÃO LIMINAR. NOSOCÔMIO PRIVADO. NÃO RECEBIMENTO. ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO OFICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EVENTO DANOSO. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONQUANTO SEJAM OS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES FORNECEDORES DE SERVIÇOS, SOMENTE RESPONDERÃO PELOS DANOS CAUSADOS A PACIENTES, CASO ESTEJA COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE ELES E/OU COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO DANOSO, TAL COMO NA RESPONSABILIDADE CIVIL PREVISTA NO ART. 957 DO CÓDIGO CIVIL PELO DANO ADVINDO DO COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO. NÃO ESTANDO COMPROVADO QUE O PACIENTE VEIO A ÓBITO APENAS EM DECORRÊNCIA DA RECUSA DO NOSOCÔMIO RÉU, INTEGRANTE DA REDE HOSPITALAR PRIVADA, EM INTERNÁ-LO EM UMA DE SUAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA COMO CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR EXARADA EM DESFAVOR DO ESTADO E DA QUAL NÃO FORA OFICIALMENTE INTIMADO, CORRETA SE MOSTRA A SUA NÃO CONDENAÇÃO A INDENIZAR OS DANOS SUPORTADOS PELOS GENITORES DO PACIENTE COM O ÓBITO DE SEU FILHO.

  • TJ-DF - 20080110907180 DF XXXXX-24.2008.8.07.0001

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    REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE. PACIENTE ORIUNDO DA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. DECISÃO LIMINAR. NOSOCÔMIO PRIVADO. NÃO RECEBIMENTO. ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO OFICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EVENTO DANOSO. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Conquanto sejam os estabelecimentos hospitalares fornecedores de serviços, somente responderão pelos danos causados a pacientes, caso esteja comprovada a existência de relação de consumo entre eles e/ou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso, tal como na responsabilidade civil prevista no art. 957 do Código Civil pelo dano advindo do cometimento de ato ilícito. Não estando comprovado que o paciente veio a óbito apenas em decorrência da recusa do nosocômio réu, integrante da rede hospitalar privada, em interná-lo em uma de suas unidades de terapia intensiva como cumprimento de decisão liminar exarada em desfavor do Estado e da qual não fora oficialmente intimado, correta se mostra a sua não condenação a indenizar os danos suportados pelos genitores do paciente com o óbito de seu filho.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20058180140 PI

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. QUEIMA DE TRANSFORMADOR. DANO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação Ordinária de Cobrança c/c Perdas e Danos em razão da queima em operação do transformador existente na subestação do bairro Marquês, nesta Capital. 2. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor , sendo, à luz das regras consumeristas, ilegítima a conduta da seguradora ao defender a legalidade da aplicação do percentual de depreciação. 3. O art. 957 do Código Civil preceitua que, pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados., sendo certo que o contrato de seguro não pode implicar em vantagem excessiva ao segurado, de modo que se locuplete à custa do segurador. 4. O contrato firmado tem por objetivo garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer o evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. 5. Em havendo comprovadamente o evento danoso e suas consequências, cabível o ressarcimento nos termos da sentença impugnada, não havendo motivos para sua reforma. 6. Apelação Cível conhecida e não provida.

Peças Processuais que citam Art. 957 do Código Civil

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