TRF-2 - XXXXX20144025101 XXXXX-96.2014.4.02.5101
caput e “2”, c, do Decreto nº 57.654 /66)... /66)... /66
Obtendo mais resultados...
caput e “2”, c, do Decreto nº 57.654 /66)... /66)... /66
Sustenta que a dispensa de incorporação (art. 30, b, da Lei nº 4.375 /64 c/c art. 104 do Decreto nº 57.654 /66) não se confunde com o adiamento de incorporação (art. 96 do Decreto nº 57.654 /66), não sendo... Tal afirmativa encontra sustentáculo no Dec. n.º 57.654 /66, art. 104 e 105, I, que regulamenta a Lei n.º 4.375 /64 ( Lei do Servico Militar ), segundo os quais: "Art. 104
/66) não se confunde com o adiamento de incorporação (art. 96 do Decreto nº 57.654 /66), não sendo, ademais, aplicável ao caso a Lei nº 12.336 /2010, ante o princípio da irretroatividade. 3- Apresentação... /66) não se confunde com o adiamento de incorporação (art. 96 do Decreto nº 57.654 /66), não sendo, ademais, aplicável ao caso a Lei nº 12.336 /2010, ante o princípio da irretroatividade. 3- Argumentou... que apesar da dispensa obtida, foi convocado, em 25/04/2011, para incorpoação às Forças Armadas. sustentou que a dispensa de incorporação (art. 30, b da Lei nº 4.375 /64 c/c art. 104 do Decreto nº 57.654
caput e ―2‖, ―c‖, do Decreto nº 57.654 /66)... /66... Assim, embora dispensado do serviço militar inicial, poderá o Impetrante ser convocado no futuro, em caso de mobilização, na forma do art. 10 do Decreto nº 57.654 /66
caput e ―2‖, ―c‖, do Decreto nº 57.654 /66)... Assim, embora dispensado do serviço militar inicial, poderá o Impetrante ser convocado no futuro, em caso de mobilização, na forma do art. 10 do Decreto nº 57.654 /66... Ocorre que, não tendo o Impetrante requerido seu adiamento de incorporação, previsto no art. 29, ―e‖ da Lei nº 4.375 /64 e no art. 96, ―2‖, ―c‖, do Decreto nº 57.654 /66, não se aplica a ele o disposto
caput e ―2‖, ―c‖, do Decreto nº 57.654 /66)... Assim, embora dispensado do serviço militar inicial, poderá o Impetrante ser convocado no futuro, em caso de mobilização, na forma do art. 10 do Decreto nº 57.654 /66... Ocorre que, não tendo o Impetrante requerido seu adiamento de incorporação, previsto no art. 29, ―e‖ da Lei nº 4.375 /64 e no art. 96, ―2‖, ―c‖, do Decreto nº 57.654 /66, não se aplica a ele o disposto
/66, art. 95 )... No posterior art. 96 do Decreto nº 57.654 /1966, é definido o adiamento de incorporação, determinando, no seu § 3º, o que deverá ser anotado no Certificado de Alistamento Militar, enquanto que o art. 98... Os arts. 93 e 95 do Decreto nº 57.654 /1966 definem o excesso de contingente e a respectiva emissão do Certificado de Dispensa de Incorporação, da seguinte forma: "Art. 93
/66, art. 95 )... No posterior art. 96 do Decreto nº 57.654 /1966, é definido o adiamento de incorporação, determinando, no seu § 3º, o que deverá ser anotado no Certificado de Alistamento Militar, enquanto que o art. 98... Os arts. 93 e 95 do Decreto nº 57.654 /1966 definem o excesso de contingente e a respectiva emissão do Certificado de Dispensa de Incorporação, da seguinte forma: "Art. 93
/66, art. 95 )... No posterior art. 96 do Decreto nº 57.654 /1966, é definido o adiamento de incorporação, determinando, no seu § 3º, o que deverá ser anotado no Certificado de Alistamento Militar, enquanto que o art. 98... Os arts. 93 e 95 do Decreto nº 57.654 /1966 definem o excesso de contingente e a respectiva emissão do Certificado de Dispensa de Incorporação, da seguinte forma: "Art. 93