Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69 em Todos os documentos

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Doutrina que cita Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69

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    Curso de Processo Penal Militar

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Enio Luiz Rossetto

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    Direito Penal - Vol. 4 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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    Direito Penal - Vol. 3 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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Jurisprudência que cita Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69

  • STM - Apelação: APL XXXXX20207000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. FURTO SIMPLES. ART. 240 DO CPM . CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DA PLENITUDE DA DEFESA POR REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. FURTO DE USO. ART. 241 DO CPM . DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO ATENUADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATENUANTES GENÉRICAS. ART. 72 , INCISO III , ALÍNEAS B E D, DO CPM . INAPLICABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - Rejeitada, por unanimidade, a Preliminar de nulidade do julgamento por suposta violação aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e da Plenitude da Defesa em virtude da realização de audiência virtual, tendo em vista que as Resoluções editadas pelo CNJ em decorrência do COVID-19, ao permitir a realização de audiências virtuais, visam garantir a efetiva prestação jurisdicional, resguardar às partes o direito à ampla defesa, ao contraditório, bem como à duração razoável do processo. II - Rejeitada, por unanimidade, a Preliminar de nulidade do julgamento por suposta violação ao Princípio do Juiz Natural, uma vez que a substituição trimestral dos membros do Conselho Permanente de Justiça é resguardada pelo art. 24 da Lei nº 8.457 /92, sem que haja qualquer ofensa ao postulado do Juiz Natural. III. Para que haja a configuração do instituto do furto de uso, é necessário que o agente subtraia a coisa com a finalidade de uso momentâneo e imediatamente a restitua ou a reponha no lugar onde se achava. A restituição da res furtiva pela autoridade policial em decorrência de prisão em flagrante não tem o condão de configurar o instituto previsto no art. 241 do CPM . IV - A atenuante prevista no § 2º do art. 240 do CPM somente se aplica aos casos em que, sendo o agente primário, a restituição da res furtiva ocorre de maneira voluntária pelo acusado, antes da instauração da Ação Penal. V - E inaplicável a atenuante de minoração das consequência do crime, prevista no art. 72 , inciso III , alínea b , do CPM , quando a restituição da coisa não se dá espontaneamente. VI - A mera confissão do crime não é suficiente para ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 72 , inciso III , alínea d , do CPM , somente sendo aplicada aos casos em que seja possível o esclarecimento de dúvida acerca da autoria, quando esta é ignorada ou imputada a outrem. VII - Apelo defensivo conhecido e desprovido. Decisão unânime.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. BOMBEIRO MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. AJUDA DE CUSTO. PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. OFENSA À SÚMULA 280 /STF. 1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no art. 222 , do Decreto-lei n.º 1.001 /69 ( Código Penal Militar ), apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Incidência do óbice da Súmula 211 /STJ. 2. O exame do mérito da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos da Lei Estadual n.º 120/80 e o Decreto Estadual n.º 11.362/03 do Estado de Mato Grosso do Sul, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280 /STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STM - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO XXXXX20237000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302 /2022. PEDIDO DEFENSIVO. INDULTO NATALINO . INDEFERIMENTO DO JUÍZO A QUO. GRAVE AMEAÇA. INSTÂNCIA RECURSAL. MÉRITO. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONTIDA NO DECRETO DE INDULTO . DESPROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. O indulto natalino , modalidade extintiva da punibilidade, decorre do atendimento dos requisitos objetivamente especificados na Norma Presidencial. O Decreto nº 11.302 /2022 veda a concessão do benefício aos condenados por delitos cometidos mediante grave ameaça (art. 7º, inc. II). 2. Os autos demonstram que o Recorrente foi condenado pelo crime de ameaça (art. 223 do CPM ), por prometer de morte um Sargento e um Suboficial da Força Aérea, que é o seu próprio pai, bem como a atual sogra do Suboficial. As vítimas não hesitaram em registrar Boletins de ocorrência, movidas pela seriedade da promessa e pelo fundado temor de que o agressor dispunha de meios idôneos para levar a efeito o mal anunciado. 3. Não existe, no Código Penal Militar , o crime de ameaça simples e o de grave ameaça, mas apenas o delito de ameaça, que, em razão da proporcionalidade da gravidade da conduta e da qualidade objetiva do dano prometido, engloba as formas simples e grave. Dentre todas as possibilidades de ameaça e das lesões resultantes, o agressor escolheu a de morte, modalidade de maior malefício. Grave ameaça configurada, impossibilitando a concessão do indulto . 4. Recurso defensivo não provido. Decisão por maioria.

Diários Oficiais que citam Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69

  • DOEMS 10/01/2022 - Pág. 69 - Normal - Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 09/01/2022 • Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

    CPM )/ Campo Grande - MS... (Solução a CI n. 29 /CPM /PMMS, de 06 de janeiro de 2022). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2022. ANDRE HENRIQUE DE DEUS MACEDO –Cel QOPM Comandante do CPM Mat. XXXXX PORTARIA P MOV... DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o Art 12, inciso VI da Lei Complementar n. 190, de 4 de abril de 2014, c/c Art 12, inciso III, Art 17, do Decreto

  • DJAC 06/12/2023 - Pág. 239 - Diário de Justiça do Estado do Acre

    Diários Oficiais • 05/12/2023 • Diário de Justiça do Estado do Acre

    IV – DOSIMETRIA DA PENA Quanto à exasperação da pena, expressa o artigo 69 , do Código Penal Militar : “Artigo 69... Assim, percebe-se que a conduta típica do acusado efetivamente ocorreu, fazendo-se necessário o decreto condenatório em seu desfavor... Portanto, impõe-se uma única apreciação sobre as circunstâncias judiciais enunciadas no art. 69 , Código Penal Militar a todos os crimes, a fim de se evitar repetições desnecessárias

  • STJ 05/03/2024 - Pág. 6777 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 04/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    por força do artigo 9º , inciso III , alínea d , do Decreto-Lei n. 1.001 /69. - O recurso é inócuo, já que não produz qualquer efeito pretendido, pois se mostra inofensivo na fundamentação da tese defensiva... No recurso especial, o agravante indica ofensa ao art. 214 do Código Penal Militar , postulando a sua absolvição... ARTIGO 214 CPM . CALÚNIA. IMUNIDADE PARLAMENTAR. LIMITES. PRETENSÃO QUE DEMANDARIA O VEDADO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. É o relatório

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