STM - Apelação: APL XXXXX20207000000
EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. FURTO SIMPLES. ART. 240 DO CPM . CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DA PLENITUDE DA DEFESA POR REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. FURTO DE USO. ART. 241 DO CPM . DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO ATENUADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATENUANTES GENÉRICAS. ART. 72 , INCISO III , ALÍNEAS B E D, DO CPM . INAPLICABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - Rejeitada, por unanimidade, a Preliminar de nulidade do julgamento por suposta violação aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e da Plenitude da Defesa em virtude da realização de audiência virtual, tendo em vista que as Resoluções editadas pelo CNJ em decorrência do COVID-19, ao permitir a realização de audiências virtuais, visam garantir a efetiva prestação jurisdicional, resguardar às partes o direito à ampla defesa, ao contraditório, bem como à duração razoável do processo. II - Rejeitada, por unanimidade, a Preliminar de nulidade do julgamento por suposta violação ao Princípio do Juiz Natural, uma vez que a substituição trimestral dos membros do Conselho Permanente de Justiça é resguardada pelo art. 24 da Lei nº 8.457 /92, sem que haja qualquer ofensa ao postulado do Juiz Natural. III. Para que haja a configuração do instituto do furto de uso, é necessário que o agente subtraia a coisa com a finalidade de uso momentâneo e imediatamente a restitua ou a reponha no lugar onde se achava. A restituição da res furtiva pela autoridade policial em decorrência de prisão em flagrante não tem o condão de configurar o instituto previsto no art. 241 do CPM . IV - A atenuante prevista no § 2º do art. 240 do CPM somente se aplica aos casos em que, sendo o agente primário, a restituição da res furtiva ocorre de maneira voluntária pelo acusado, antes da instauração da Ação Penal. V - E inaplicável a atenuante de minoração das consequência do crime, prevista no art. 72 , inciso III , alínea b , do CPM , quando a restituição da coisa não se dá espontaneamente. VI - A mera confissão do crime não é suficiente para ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 72 , inciso III , alínea d , do CPM , somente sendo aplicada aos casos em que seja possível o esclarecimento de dúvida acerca da autoria, quando esta é ignorada ou imputada a outrem. VII - Apelo defensivo conhecido e desprovido. Decisão unânime.