TJ-RN - Apelacao Civel: AC 24783 RN XXXXX-3
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. ATO OMISSIVO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. VEREADOR. INVESTIDURA. NÃO EMPOSSAMENTO DO 1º SUPLENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA A QUO. I - Agiu com acerto o douto magistrado, ao conceder a segurança, uma vez que estava o impetrante em condições legais à investidura no cargo, pois, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido, vem representado por provas acostadas, que atestam a vacância do cargo, e sua condição de primeiro suplente. II - Conhecimento e improvimento da remessa oficial.