MANDADO DE SEGURANÇA. Lei em tese. Inadmissibilidade. Impetração contra Medida Provisória. Criação do PROUNI. Alegação de inconstitucionalidade. Necessidade de adesão ao Programa para obtenção de isenção ou imunidade tributária. Efeito concreto dependente de cadeia de atos administrativos por praticar em diversas esferas de competência. Justo receio inexistente. Caráter preventivo não caracterizado. Processo extinto, sem julgamento de mérito. Improvimento liminar do recurso ordinário. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 266 . Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, nem sequer sob alegação de caráter preventivo, quando não tenha sido praticado nenhum ato suscetível de induzir receio fundado de lesão a direito subjetivo.
MANDADO DE SEGURANÇA. Lei em tese. Inadmissibilidade. Impetração contra Medida Provisória. Criação do PROUNI. Alegação de inconstitucionalidade. Necessidade de adesão ao Programa para obtenção de isenção ou imunidade tributária. Efeito concreto dependente de cadeia de atos administrativos por praticar em diversas esferas de competência. Justo receio inexistente. Caráter preventivo não caracterizado. Processo extinto, sem julgamento de mérito. Improvimento liminar do recurso ordinário. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 266 . Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, nem sequer sob alegação de caráter preventivo, quando não tenha sido praticado nenhum ato suscetível de induzir receio fundado de lesão a direito subjetivo.
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA PROVISÓRIA N. 213 /2004, CONVERTIDA NA LEI N. 11.096 /2005 - CRIAÇÃO DO PROUNI (PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS) E REGULAMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR - PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA NORMA - DESCABIMENTO DE WRIT CONTRA LEI EM TESE - SÚMULA N. 266 /STF - DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Muito embora a impetrante discorra exaustivamente sobre a Medida Provisória n. 213 /2004 - posteriormente convertida na Lei n. 11.096 /2005 -, não há nenhuma indicação expressa na exordial de ato supostamente ilegal ou abusivo imputável aos Excelentíssimos Senhores Ministros de Estado da Previdência Social e da Educação. 2. Trata-se o referido diploma legal de norma geral e abstrata, que cria o PROUNI - Programa Universidade para Todos - e regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, razão pela qual se aplica o enunciado n. 266 da Súmula/STF: "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 3. Segundo a valiosa doutrina do Professor Alfredo Buzaid, "a lei em tese ou o ato normativo só pode constituir objeto de ação direta de declaração de inconstitucionalidade; o mandado de segurança é, ao contrário, a ação tutelar de direito líquido e certo ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder. O mandado de segurança não é substitutivo de ação direta" . ("Do Mandado de Segurança", volume I, Editora Saraiva, 1989, pp. 128/129). 4. Em sede de mandado de segurança, esta Corte Superior somente é competente para examinar as impetrações dirigidas contra ato das autoridades elencadas no rol taxativo previsto no artigo 105 , I , 'b', da Constituição Federal , o que não é o caso dos autos, em que irregularmente se pretende por meio do presente writ a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 213 /2004, convertida na Lei n. 11.096 /2005. 5. Diversamente do que alega a impetrante nas razões de agravo regimental, não há como considerar a presente impetração endereçada preventivamente contra supostos futuros atos das autoridades impetradas, decorrentes dos alegados efeitos concretos da legislação atacada. Isso porque o pedido deduzido na petição inicial está diretamente vinculado à declaração de inconstitucionalidade/ ilegalidade do referido diploma legal. 6. Agravo regimental desprovido.
Constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni)... Constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni); III... Ricardo Lewandowski, j. 26.04.2012, Plenário, Informativo 663). • STF, ADIn 3.330: Programa Universidade para Todos (ProUni). Ações afirmativas do Estado
Constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni)... Constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni); III... STF, ADIn 3.330: Programa Universidade para Todos (ProUni). Ações afirmativas do Estado
Capítulo I Disposição Geral Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. V. arts. 5.º, § 3.º, 227 e 244, CF ; EC 108 /2020 (Estabelece critérios de distribuição da cota municipal do ICMS, para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundeb); Lei 7.853 /1989 (Apoio às pessoas portadoras de deficiência); Dec. Leg. 186 /2008 (Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência); Lei 10.098 /2000 (Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida); Lei 10.216 /2001 (Proteção e direitos das pessoas
Ex.: programa de Saúde da Família, Luz para Todos, Educação para o Trânsito, PROUNI etc... Salvo eventuais elevações na estrutura dos ingressos e na disposição da criação de novos gastos, eles são meras repetições de um exercício para outro
Um exemplo notório de objetivos fusionados foi a criação do Bolsa Família no Governo Lula, a partir de vários programas do Governo FHC ( bolsa escola , bolsa alimentação e auxílio-gás).
São excelentes exemplos a intervenção destinada a programas sociais, como os programas Luz para Todos de 2011 que objetivou dar caráter universal à energia elétrica para as comunidades rurais, o PROUNI... Tanto nas externalidades positivas quanto nas negativas pode haver impacto no processo orçamentário pela geração de receitas ou criação de despesas, a depender das medidas corretivas adotadas... Uma alternativa reside em opções que eram muito usuais no passado, referente à criação de empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), com o objetivo de gerar os bens e serviços
- ProUni-Ceará, destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinqüenta por cento), meia- bolsa, para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica... A proposição pede que sejam respeitadas pelo Poder Judiciário, a implantação do plano de cargos e carreiras, antes da criação de novos cargos de provimento em comissão... Por iniciativa do deputado Artur Bruno (PT) teve início a tramitação nesta quinta-feira, (05/03) na Assembléia Legislativa, do projeto de indicação que prevê a criação do Programa Universidade para Todos
O parlamentar informou que as instituições que aderirem ao ProUni- CE, serão beneficiadas com isenção de tributos estaduais... projeto de indicação de autoria do presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, deputado Artur Bruno (PT), que sugere ao Governo do Estado a instituição do Programa Universidade para Todos (ProUni
de um programa aos moldes do Universidades Para Todos (Prouni) do Governo Federal, em âmbito estadual... Artur Bruno afirmou que todas as pesquisas realizadas sobre políticas públicas revelam que um dos programas de maior aceitação no País é o Prouni... destacou na sessão plenária desta sexta-feira (06/03) da Assembléia Legislativa o projeto de indicação dele em conjunto com os deputados Artur Bruno (PT) e Nelson Martins (PT) que sugere ao Executivo a criação