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Jurisprudência que cita Decreto Lei 5844/43

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Aquisição de software. Natureza dos valores remetidos ao exterior e da operação de importação. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa reflexa. Necessidade do reexame de provas. Impossibilidade. Súmula nº 279 /STF. 1. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seriam necessários o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente (Portaria 181/89; DL 5.844 /43 e art. 43, CTN), o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional , se houvesse, seria indireta ou reflexa e a Súmula nº 279 da Corte impede o reexame de provas. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 . INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. IRREGULARIDADE FORMAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 /STF. IMPUGNAÇÃO TARDIA. DESCABIMENTO. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/73 , na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 541 , parágrafo único , do CPC/73 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Ao decidir a questão, a Corte de origem entendeu que, no caso concreto, estar-se-ia diante de pagamento pela construção ideológica do software ( direitos autorais ), e não da compra de "software de prateleira", razão pela qual estaria configurada remessa tributável ao exterior. 4. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da natureza da operação realizada pela ora recorrente, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 /STJ. 5. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, a saber, o de que o fundamento da cobrança decorreria do Decreto-Lei nº 5.844 /43. Esbarra-se, pois, no obstáculo da Súmula 283 /STF. 6. "A impugnação tardia, apresentada apenas nas razões do agravo interno, dos fundamentos do acórdão estadual é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 283 /STF, ante a ocorrência de preclusão consumativa" ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Raul Araújo , Quarta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe 20/8/2019). 7. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 . INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. IRREGULARIDADE FORMAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 /STF. IMPUGNAÇÃO TARDIA. DESCABIMENTO. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/73 , na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 541 , parágrafo único , do CPC/73 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Ao decidir a questão, a Corte de origem entendeu que, no caso concreto, estar-se-ia diante de pagamento pela construção ideológica do software ( direitos autorais ), e não da compra de "software de prateleira", razão pela qual estaria configurada remessa tributável ao exterior. 4. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da natureza da operação realizada pela ora recorrente, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 /STJ. 5. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, a saber, o de que o fundamento da cobrança decorreria do Decreto-Lei nº 5.844 /43. Esbarra-se, pois, no obstáculo da Súmula 283 /STF. 6. "A impugnação tardia, apresentada apenas nas razões do agravo interno, dos fundamentos do acórdão estadual é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 283 /STF, ante a ocorrência de preclusão consumativa" ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe 20/8/2019). 7. Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Decreto Lei 5844/43

Diários Oficiais que citam Decreto Lei 5844/43

  • STJ 30/04/2024 - Pág. 20555 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    n. 5.844 /43... Com relação às supostas violações aos art. 116 , II , do Código Tributário Nacional e art. 145 do Decreto-lei n. 5.844 /43, o acórdão recorrido não decidiu acerca dos referidos dispositivos legais, indicados... com fundamento no art. 105 , III , a , da Constituição Federal , no qual sustenta que o acórdão recorrido teria violado o art. 105 e 116, II, ambos do Código Tributário Nacional ; e o artigo 145 do Decreto-lei

  • STJ 30/04/2024 - Pág. 20556 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Ademais, o comando legal do artigo 145 do Decreto-lei n. 5.844 /43 não traz determinação, em seu campo de gravitação normativa, capaz de albergar a irresignação da parte... Os argumentos invocados pelo agravante não demonstram como o acórdão recorrido violou o art. 105 e 116, II, ambos do Código Tributário Nacional ; e o artigo 145 do Decreto-lei n. 5.844 /43, o que importa

  • STJ 01/09/2022 - Pág. 4844 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 31/08/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Aduz ofensa aos arts. 43 , 105 , 106 , 11 , I, e 106 , I , CTN ; ao art. 56 do Decreto-lei 5.844 /43; ao art. 24 da Lei 2.862 /1956; aos arts. 210 e 254 do RIR/1966 aprovado pelo Decreto 58.400/66, sob... /43; art. 24 da Lei 2.862 /56; art. 210 do regulamento baixado com o Decreto n. 58.400/66)."... resultado da empreitada, sendo-lhes, de qualquer forma, permitido optar pela regra geral, isto é, pela tributação parcial em cada exercício financeiro, sobre o lucro apurado em balanço anual (art. 56 do DL 5.844

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