TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135200001
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (POTENCIAL ENERGIA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /14. HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ART. 895 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . O Regional manteve a sentença, considerando devido o pagamento do trabalho extraordinário pleiteado, nos termos da Súmula 338 , III, do TST, em razão da apresentação de controles de jornada invariáveis. Tal entendimento não viola os artigos 818 da CLT e 373 , I , do CPC . Agravo de instrumento não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITOS DO ART. 895 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A sentença de procedência do pedido de pagamento do adicional de periculosidade foi mantida pelo Tribunal Regional com fundamento no laudo pericial, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /14. PRESCRÇÃO TRINTENÁRIA DO FGTS. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS . O recorrente não observou os requisitos legais, pois não indicou o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da matéria, nos termos do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . Agravo de instrumento não provido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 895 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666 /93 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de o § 1º do artigo 71 da Lei 8.666 /93 afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E- RR-XXXXX-25.2014.5.04.0101 , DEJT de 7/8/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126 do TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331 do TST. Agravo de instrumento não provido .