Decreto nº 6.892, de 2 de julho de 2009

Acresce e altera dispositivos do Decreto no 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatizacao - PND, das rodovias federais que menciona


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto na Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, DECRETA:

Art. 1o O art. 1o do Decreto no 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“XXII - BR-101 BA: DIV. ES/BA - ENTR. BR-324, com extensão de 790,70 Km.” (NR)

Art. 2o O art. 3o do Decreto no 2.444, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o Fica a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos concessionários responsáveis pela exploração dos trechos de rodovias indicados nos arts. 1o e 2o deste Decreto, nos termos do inciso VI do art. 26 da Lei nº 10.233, de 5 de junho 2001, e de acordo com as políticas e diretrizes formuladas pelo Ministério do Transportes.” (NR)

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2009