Direito Penitenciário em Todos os documentos

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Notícias que citam Direito Penitenciário

  • Comissão de Direito Penitenciário faz inspeção em Pacatuba

    Segundo a membra da Comissão de Direito Penitenciário, Cristiane Bandeira, foram encontrados muitos problemas durante a visita... Nesta sexta-feira (24/03), membros da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE visitaram a Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, localizada em Pacatuba... Estiveram presentes, representando a Comissão de Direito Penitenciário da OAB Ceará, os advogados Dennis Rocha Passos Nunes dos Santos, Maria Cristiane Bandeira de Abreu Rocha e Glauco Regis Melo Andrade

  • Comissão de Direito Penitenciário visita CPPL I e II

    A Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE visitou, na última sexta-feira (15), as Casas de Privação Provisória de Liberdade I e II, em Itaitinga, e constatou que ainda são necessárias mudanças estruturais... De acordo com o presidente da Comissão de Direito Penitenciário, Márcio Vitor de Albuquerque, nas inspeções realizadas, são analisadas toda a estrutura interna dos presídios, bem como a estrutura destinada... “Significa dizer que a Sejus está de portas abertas para que possamos, assim, fazer um sistema penitenciário cada vez melhor”

  • Inscrições abertas: Comissão Especial de Estudos de Direito Penitenciário

    Por Redação Estão abertas as inscrições para integrar a Comissão Especial de Estudos de Direito Penitenciário... A Comissão, coordenada por Mariana Py Muniz Cappellari, tem por objetivo promover o estudo sobre o Direito Penitenciário, abarcando a evolução e a história do sistema prisional, através da análise da pena

Jurisprudência que cita Direito Penitenciário

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITAS. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA RESOLUÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. O DIREITO DE VISITAS NÃO ABSOLUTO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NOS ÚLTIMOS SEIS MESES ANTERIORES AO REQUERIMENTO. 1. "O direito do preso de receber visitas, assegurado pelo art. 41 , X , da Lei de Execucoes Penais (Lei 7.210 /1.984), não é absoluto e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto, em conjunto com outros princípios, dentre os quais o que visa a garantir a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais, velando, por consequência, também pela integridade física tanto dos reclusos quanto dos que os visitam" ( RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 13/04/2018). 2. Não há que se falar em impossibilidade de o Estado regulamentar as visitas aos presos, pois a competência para dispor sobre direito penitenciário é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24 , I , da CF ). 3. A norma editada pelo Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, ora questionado, não impõe limitação permanente, pois prevê que o reeducando será habilitado para recebimento da visita virtual se apresentar requisitos subjetivos relacionados ao bom comportamento e não incorrer em falta média ou grave nos últimos 6 meses (art. 3º, item 11). 4. O cometimento de falta grave após o requerimento administrativo (11/10/2020) impede a concessão da segurança em razão da ausência do requisito subjetivo. Não se registra violação a direito líquido e certo do penitente. 5. Recurso em mandado de segurança improvido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3916 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 7º, INCISOS I E III, E 13, DA LEI DISTRITAL N. 3.669 . ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL. AGENTES PENITENCIÁRIOS. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 21 , INCISO XIV , E 32 , § 4º , DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL . AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Exame da constitucionalidade do disposto nos artigos 7º, incisos I e III, e 13, da Lei distrital n. 3.669, de 13 de setembro de 2005, que versa sobre a criação da Carreira de Atividades Penitenciárias. 2. A Constituição do Brasil --- artigo 144 , § 4º --- define incumbirem às polícias civis "as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares". Não menciona a atividade penitenciária, que diz com a guarda dos estabelecimentos prisionais; não atribui essa atividade específica à polícia civil. Precedente. 3. A competência para legislar sobre direito penitenciário é concorrente entre os entes da Federação, nos termos do disposto no artigo 24 , inciso I , da CB/88 . 4. A Lei distrital n. 3.669 cria a Carreira de Atividades Penitenciárias, nos Quadros da Administração do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal. Não há inconstitucionalidade na criação, por lei distrital, de carreira vinculada ao Governo do Distrito Federal. 5. O Poder Legislativo distrital foi exercido no âmbito da parcela da competência concorrente para dispor sobre direito penitenciário. 6. Pedido julgado improcedente no que toca ao artigo 7º, incisos I e IIII, e procedente no que respeita ao artigo 13, parágrafo único, da Lei distrital n. 3.669/05, vencidos o Ministro Relator e o Ministro Marco Aurélio quanto ao último preceito.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA. AGENTE PENITENCIÁRIO. ART. 50 , VI , C/C O ART. 39 , II , AMBOS DA LEP . DESCARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, ficou suficientemente provado, por meio de Processo Disciplinar regular (depoimento dos agentes públicos e audiência com a presença de defesa) que o executado desobedeceu ordens dos agentes penitenciários, ao se negar a participar da audiência marcada, sem motivo que justificasse sua conduta, o que constitui falta grave, a teor do art. 50 , VI , c/c o art. 39 , II , ambos da Lei de Execução Penal . Ressalte-se que os depoimentos dos agentes prisionais merecem a credibilidade e a fé inerente ao depoimento de qualquer funcionário público no exercício de suas funções. 2. Não cabe, na via estreita do habeas corpus, a análise se o fato cometido pelo paciente configura-se ou não infração disciplinar de natureza grave, uma vez que indispensável o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Diários Oficiais que citam Direito Penitenciário

  • DOERS 25/03/2024 - Pág. 154 - Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 24/03/2024 • Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

    de Tratamento Penal, que regulamenta o direito à remição de pena das pessoas privadas de liberdade por meio de práticas sociais educativas, APOSTILA a PORTARIA Nº 249/2022 – GAB/SUP , publicada no DOE... a Ordem de Serviço nº 01/2021/Departamento de Tratamento Penal, que regulamenta o direito à remição de pena das pessoas privadas de liberdade por meio de práticas sociais educativas, APOSTILA a PORTARIA... MATEUS SCHWARTZ DOS ANJOS, Superintendente dos Serviços Penitenciários

  • DOEMA 25/04/2024 - Pág. 49 - Executivo - Diário Oficial do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 24/04/2024 • Diário Oficial do Estado do Maranhão

    /02/2024 JEANE SERRA DE ASSUNCAO SILVA ESPECIALISTA PENITENCIARIO EM DIREITO 00867495 1 95688315334 06/03/2024 JEFERSON FURTADO MONTEIRO AUXILIAR DE SEGURANÇA PENITENCIARIA XXXXX 0 02194650377 01/01... XXXXX 1 60143809300 01/01/2024 JOSE RIBAMAR VIANA AUXILIAR DE SEGURANÇA PENITENCIARIA XXXXX 1 52900134315 31/03/2024 JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR ESPECIALISTA PENITENCIARIO EM DIREITO 00879570... JACKSON DE JESUS PEREIRA AGENTE PENITENCIARIO TEMPORARIO XXXXX 0 63862719391 14/12/2023 JADSON JADNEY MELO CUNHA AGENTE PENITENCIARIO TEMPORARIO XXXXX 0 74479822372 31/03/2024 JADSON MOURA PENHA

  • DOEMA 25/04/2024 - Pág. 50 - Executivo - Diário Oficial do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 24/04/2024 • Diário Oficial do Estado do Maranhão

    00853340 2 04787275429 31/03/2024 LICIA BIANCA PEREIRA PINTO ESPECIALISTA PENITENCIARIO EM ENFERMAGEM XXXXX 2 66070198387 31/03/2024 LORENA OLIVEIRA SILVEIRA ESPECIALISTA PENITENCIARIO EM DIREITO 00873042... PENITENCIARIO EM PEDAGOGIA XXXXX 2 57704600320 01/04/2024 LEONARDO GEILSON SILVA REIS AGENTE PENITENCIARIO TEMPORARIO XXXXX 2 90056280300 26/10/2023 LEOSMAR BRITO DA CRUZ AGENTE PENITENCIARIO TEMPORARIO... FEITOSA ESPECIALISTA PENITENCIARIO PEDAGOGIA XXXXX 0 74137107300 31/03/2024 LUCIANO NAIVA TINOCO AGENTE PENITENCIARIO TEMPORARIO XXXXX 1 03684454370 08/02/2024 LUCINEY SOBRAL RIBEIRO AGENTE PENITENCIARIO

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