TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205020318
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA REINTEGRAÇÃO. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que o fato de a trabalhadora gestante ter se recusado a retornar ao emprego não obsta o reconhecimento de seu direito à indenização substitutiva da reintegração. O pleito pela substituição da garantia constitucional pela reintegração, por parte da empregada gestante, não importa em renúncia à sua estabilidade, prevista no art. 10, inciso II, b, do ADCT, pois a garantia tem, por finalidade principal, a proteção ao direito do nascituro, do qual nem mesmo a gestante pode dispor. Assim, é devida a indenização desde a dispensa até do termino do período de estabilidade, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.