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Jurisprudência que cita Financiamento de Imóveis

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10037869003 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA IMÓVEL - TABELA PRICE - CES - TR - SEGUROS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Aos contratos de financiamento de imóveis são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor , por estar evidenciada a relação de consumo e porque o contrato é de adesão. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, permitida a utilização da Taxa Referencial - TR em contratos do Sistema Financeiro de Habitação desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, ainda que o contrato tenha sido celebrado anteriormente à Lei 8.177 /91. A Tabela Price, utilizada para correção do saldo devedor nos contratos de financiamento, importa em contagem de juros sobre juros, porque determina a correção do saldo para posterior amortização da parcela quitada. Segundo posição adotada pelo STJ em Recurso Repetitivo, nos contratos celebrados no âmbito do SFH é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Na hipótese de pacto celebrado pelo PES - Plano de Equivalência Salarial, é admissível a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, desde que previsto em contrato, ainda que anterior à Lei n.º 8.692 /93. No REsp XXXXX/MG , asseverou o STJ que "O seguro habitacional é exigência presente no Sistema Financeiro da Habitação desde sua origem, a qual assentou-se, por primeiro, no art. 14 da Lei nº. 4.380 /64, que estava assim redigido: 'Os adquirentes de habitações financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação contratarão seguro de vida de renda temporária, que integrará, obrigatoriamente, o contrato de financiamento, nas condições fixadas pelo banco Nacional da Habitação'".

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036112 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VÍCIOS REDIBITÓRIOS/OCULTOS. RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS. POSSIBILIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANOS MORAIS. REPSONSABIIDADE SOLIDÁRIA DA CEF. GESTORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS. APELO PROVIDO. 1. A questão debatida nos autos diz respeito com a contratação pelos autores, de financiamento com a CEF no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, para aquisição do réu de imóvel que, apresentou vícios construtivos que dificultam seu uso e habitabilidade, ensejando a propositura da ação para desfazimento do negócio e ressarcimento pelos danos suportados. 2. A CEF é legitima para o pedido de rescisão do contrato particular de compra e venda de imóvel residencial quitado, mútuo e alienação fiduciária em garantia firmado, e restituição dos valores pagos pelos autores, em decorrência da comprovação de vício redibitório no imóvel. 3. Ao pretender a rescisão do contrato de compra e venda com financiamento da CEF no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, em razão de vícios de construção, buscam os autores, em verdade, a resolução/redibição do contrato de compra e venda, em decorrência da aparição de vício oculto que atinge o próprio objeto do contrato (imóvel), tornando-o impróprio ao uso a que é destinado (vício redibitório). 4 A situação dos autos se amolda perfeitamente à previsão do artigo 441 do Código Civil . O contrato de compra e venda, como sabido, é comutativo, dado que é um pacto oneroso e bilateral (o vendedor deve transferir a propriedade da coisa vendida e o comprador pagar o preço). Também há vícios na coisa, que reduziram o custo e que eram desconhecidos pelos compradores ora apelados, na data da avença. E, conforme acima exposto, os defeitos no imóvel foram suficientemente demonstrados nos autos. 5. Precedentes. 6. É inequívoco o direito à rescisão do contrato de compra e venda do imóvel se estende ao financiamento contraído perante a CEF, na medida em que não há, de fato, qualquer lógica que autorize a conclusão de que a parte autora deva continuar pagando prestações por um imóvel viciado, sendo que a própria lei lhe garante o direito à redibição/rescisão, com cabal recomposição do status quo ante. 7. A consequência da rescisão do contrato pela constatação de vícios redibitórios é o retorno ao statu quo ante, isto é, as partes devem retornar à posição jurídica em que se encontravam antes da celebração do contrato. 8. Condenação das rés à restituição dos valores pagos em decorrência do compromisso de compra e venda, bem como de todas as prestações mensais (inclusive acessórios: juros, prêmios de seguro) que foram pagas pelos autores, por força do contrato de financiamento. 9. O caso dos autos, em que os autores adquiriram imóvel dos apelados e foram surpreendidos tanto pelo atraso injustificado da obra, como pela constatação de vícios estruturais, revela situação que ultrapassa os limites de um mero aborrecimento, ensejando o dano moral passível de recomposição. 11. Demonstrada a ocorrência do dano, e presentes os requisitos ensejadores à configuração da responsabilidade da construtora Ré, a fixação de indenização é medida que se impõe. 12. Considerando as circunstâncias específicas do caso concreto, em especial o considerável grau de culpa dos réus e o padrão econômico do imóvel, o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), se revela razoável e suficiente para a compensação do dano no caso dos autos, sem importar no indevido enriquecimento dos requerentes. 13. A aquisição do imóvel se deu no âmbito do Programa "Minha Casa, Minha Vida", funcionando a Caixa Econômica Federal, como agente operador do programa e, portanto, co-responsável pela entrega dos imóveis em adequadas condições de moraria e habitação. 14. Aplica-se ao caso, portanto, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a Caixa Econômica Federal possui legitimidade passiva para responder nos casos em que não atua apenas como agente financeiro, "por vícios, atraso ou outras questões relativas à construção de imóveis objeto do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida se, à luz da legislação, do contrato e da atividade por ela desenvolvida, atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda (...)" ( AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2018, DJe 04/09/2018). 15. Legítima a pretensão dos autores em face da CEF, inclusive para responder solidariamente pelos danos morais suportados. 16. Recurso de apelação a que se dá provimento, a fim de reformar a sentença e decretar a rescisão de ambos os negócios jurídicos celebrados (tanto a promessa de compra e venda como a efetiva compra e venda com o financiamento adjeto), com a consequente condenação dos réus à restituição de todos os valores desembolsados, bem como para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar a indenização a título de danos morais, que majoro para o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), solidariamente ao réu Ricardo Gomes Garcia.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260506 Ribeirão Preto

    Jurisprudência • Acórdão • 

    OBRIGAÇÃO DE FAZER – Acordo firmado em divórcio- Ré que se obrigou a transferir contrato de financiamento de imóvel para seu nome- Inércia- Pedido de transferência do contrato- Necessidade de anuência do credor fiduciário- Acordo que produz efeito apenas entre as partes, não vinculando terceiro- Impossibilidade de acolhimento da pretensão– Precedentes- Sentença de improcedência mantida- Recurso desprovido.

Modelos que citam Financiamento de Imóveis

  • Ação Revisional de Contrato c/c Pedido de Tutela de Urgência

    Modelos • 14/06/2020 • Edgar Oliveira

    Importante salientar também que se trata de financiamento onde o próprio bem imóvel é dado em garantia dos pagamentos, não podendo sequer cogitar a possibilidade de irreversibilidade da decisão acaso deferida... Neste novo sistema, a utilização de mecanismos como a fidúcia visa apenas beneficiar os bancos por permitir a rápida retomada do imóvel em caso de inadimplência... CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO VINCULADO À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO SFH. VALOR DAS PRESTAÇÕES. REVISÃO. TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES COBRADOS

  • Modelo - ação revisional de contrato de financiamento imobiliário

    Modelos • 22/03/2023 • Gabriel Do Nascimento Lopes

    cidade de , GO, o financiamento no valor de R$350.000,00, correspondente a 97% do valor do imóvel; 2... Informando que, desde a aquisição deste imóvel em 29.11.1990, portanto há mais de 10 (dez) anos, data em que vinham processando normalmente a amortização do valor do financiamento, e cumpriam integralmente... Assim, tratando-se de contrato de financiamento relativo à compra e venda de imóvel com pagamento do saldo do preço em parcelas mensais e consecutivas, inadmissível a capitalização dos juros em qualquer

  • [Modelo] Revisional de financiamento imobiliário

    Modelos • 06/11/2022 • Direito para A Vida

    cidade de Valparaíso, GO, o financiamento no valor de R$350.000,00, correspondente a 97% do valor do imóvel; 2... Informando que, desde a aquisição deste imóvel em 29.11.1990, portanto há mais de 10 (dez) anos, data em que vinham processando normalmente a amortização do valor do financiamento, e cumpriam integralmente... Assim, tratando-se de contrato de financiamento relativo à compra e venda de imóvel com pagamento do saldo do preço em parcelas mensais e consecutivas, inadmissível a capitalização dos juros em qualquer

Doutrina que cita Financiamento de Imóveis

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    Comentários à Lei 14.181/2021: A Atualização do Cdc em Matéria de Superendividamento

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudia Lima Marques, Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Clarissa Costa de Lima e Sophia Martini Vial

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    Leis Civis Comentadas e Anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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    Promessa de compra e venda e parcelamento do solo urbano: Lei 6.766/79 e 9.785/99

    2014 • Editora Revista dos Tribunais

    Arnaldo Rizzardo

    Encontrados nesta obra:

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