TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135010032 RJ
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DISTINÇÃO QUANTO À PERFEIÇÃO TÉCNICA. Comprovado pela ré que entre as empregadas cotejadas havia diferença nos respectivos desempenhos, encontra-se justificado o salário diferenciado, sem que reste configurada a ofensa ao princípio da isonomia. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE TELEFONE CELULAR. DESNECESSIDADE DE PERMANÊNCIA EM DISPONIBILIDADE. SÚMULA 428 DO C. TST. ADICIONAL INDEVIDO. O fato de o empregado ser acionado em situações especiais, não caracteriza o sobreaviso se não houver prova de ter sido mantido durante o período de descanso sob controle patronal, aguardando chamadas. MULTA. ARTIGO 477 DA CLT . PAGAMENTO. PRAZO LEGAL. A obediência ao prazo estabelecido no § 6º do artigo 477 da CLT é obrigação relativa à homologação tempestiva do término do contrato, o qual não se perfaz apenas com o pagamento das verbas resilitórias, mas também pela anotação de baixa na CTPS, fornecimento das guias para saque do FGTS, da CD do seguro desemprego, e comprovação do depósito da indenização compensatória de 40% dos depósitos efetuados. Recurso Ordinário da reclamante conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. Comprovado que as folhas de ponto não refletem fielmente os horários em que a empregada chegava e deixava a empresa, deve ser acolhida a jornada descrita na peça de ingresso, à míngua de prova em sentido contrário. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO PELO PERÍODO CORRESPONDENTE. Tendo em vista a natureza do intervalo intrajornada, oriunda de especial afinidade com a saúde do trabalhador, pecava o ordenamento jurídico pátrio que sancionava a violação ao instituto como mera infração administrativa. Com o advento da Lei 9.923/94, entretanto, a não concessão do intervalo intrajornada (ou sua redução), independentemente da extrapolação da jornada laboral, passou a dar ensejo ao pagamento total do período correspondente, com acréscimo mínimo de 50% (cinqüenta por cento). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO E DECLARAÇÃO. A falta de declaração de pobreza e a inexistência do requerimento para a concessão da gratuidade de justiça é causa da exclusão do benefício concedido na sentença. Recurso Ordinário da reclamada conhecido e parcialmente provido.