TRIBUTÁRIO. COISA JULGADA. EXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A DO CTN . INAPLICABILIDADE. 1. A coisa julgada caracteriza-se pela tríplice identidade entre duas ações, ou seja, quando coincidentes os autores, o pedido, e a causa de pedir de dois processos judiciais. 2. Hipótese na qual ocorreu a tríplice identidade entre os pedidos, devendo ser observado o que foi decidido na ação ordinária para o correto deslinde ds embargos à execução fiscal. 3. Quando a propositura da ação ocorrer antes da vigência da Lei Complementar nº 104 /01, que introduziu no Código Tributário o art. 170-A, a compensação tributária prescinde da espera do trânsito em julgado da decisão que a autorizou, porquanto este diploma legal não possui natureza processual, o que faz com que se aplique ao tempo dos fatos. Precedentes STJ.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 170-A. APLICAÇÃO ÀS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LC104 /01. RESP XXXXX/MG , JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC . 1. Não houve ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC , na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp XXXXX/MG , submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a compreensão no sentido de que a limitação imposta à compensação tributária pelo art. 170-A do CTN tem aplicação apenas às demandas ajuizadas posteriormente à vigência da Lei Complementar n. 104 /01. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C , § 7º, INCISO II, CPC/73 . COMPENSAÇÃO. REGIME JURÍDICO VIGENTE AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1.164.452/MG E 1.137.738/SP , SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73 . JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. 1. Novo julgamento proferido em juízo de retratação, ante a reapreciação oportunizada pela Vice-Presidência desta Corte, conforme previsto no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil . 2. Quanto ao óbice à compensação de créditos tributos reconhecidos judicialmente antes do trânsito em julgado, normatizado pela inclusão do art. 170-A ao CTN pela LC 104/01, o STJ já assentou posição de que a vedação somente atingiria ações judiciais propostas após a vigência da norma ( REsp 1.164.452-MG / STJ - PRIMEIRA SEÇÃO / MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI / DJe 02.09.10) 3.O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso representativo de controvérsia REsp XXXXX/MG ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1º.2.2010), consolidou o entendimento de que, no tocante ao regime aplicável à compensação tributária deduzida em juízo, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da ação. 4. No presente caso, a compensação deverá observar o artigo 66 da Lei 8.383 /91, uma vez que, em que pese a ação ter sido ajuizada após a Lei 9.430 /96 (17.06.97), não foi demonstrada a existência de autorização prévia pela Receita Federal, conforme exigido pela redação original de seu art. 74 . 5. Assim, não havendo nos autos comprovação de que o contribuinte tenha formulado prévio pedido administrativo, observados os requisitos da Lei nº 9.430 /96, a compensação realizar-se-á, tão somente, com tributos da mesma espécie. 6. Juízo de retratação exercido para dar parcial provimento à apelação da União e à remessa oficial para restringir a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de PIS , comprovados nos autos, com débitos do próprio PIS .
Aplicação às demandas ajuizadas após a entrada em vigor da LC104 /01. REsp 1.164.452/MG , julgado pelo rito do art. 543-C do CPC . 1... Inaplicabilidade a demanda anterior à LC104 /2001. 1... O disposto no art. 170-A do CTN , que exige o trânsito em julgado para fins de compensação de crédito tributário, se aplica às demandas ajuizadas após a vigência da LC104 /01
O disposto no art. 170-A do CTN , que exige o trânsito em julgado para fins de compensação de crédito tributário, se aplica às demandas ajuizadas após a vigência da LC104 /01... 104 /01, ou seja, a partir de 11.1.2001, bem como às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido... 104 /01, ou seja, a partir de 11.01.2001, bem como às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido
1. Noções introdutórias No terreno do lançamento fiscal reside um dos principais eixos de preocupação da doutrina contemporânea, estrangeira 1 e nacional, 2 que tem – progressivamente – registrado maior percepção para a importância da análise do regime jurídico da formalização da relação jurídica tributária em face de suas frequentes transformações práticas, nem sempre precedidas de necessários ajustes no sistema positivado. O formidável volume da atividade econômica privada, marcado pela massificação sem precedentes do consumo de bens e de serviços, impõe novos sistemas de formalização, também em massa ( privatização da gestão tributária ), mas sem o sacrifício do regime de especial segurança constitucional que se impõe como imperativo jurídico, no Brasil, às atividades tributárias dos entes federativos, seja no âmbito material, formal ou processual. 2 A atividade lançadora está intrinsecamente relacionada com funções de fiscalização e aplicação de penalidades e com o momento crítico da
Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas
Título IV Administração Tributária Capítulo I Fiscalização Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. COMENTÁRIOS A resistência ao pagamento de tributos é fato antigo e deveras conhecido, sendo que na luta contra o achaque fiscal muito sangue já foi derramado ao longo da história, bastando recordar, por exemplo, insurgências como a Revolução Francesa e a Norte-Americana. Aliás, pela mesma época (final do século XVIII), espocou no Brasil o levante mais conhecido nessa seara, a Inconfidência Mineira. É certo, evidentemente, que as insurreições referidas ocorreram em
Art. 6º da Lei Complementar 105 /01. Mecanismos fiscalizatórios. Apuração de créditos relativos a tributos distintos da CPMF. Princípio da irretroatividade da norma tributária. Lei 10.174 /01. 1... sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; * Alínea c com redação determinada pela LC... 104 /2001. d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. § 1º O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis
A ação foi proposta em 2019, após a entrada em vigor da LC nº 104 /2001, razão pela qual incide o disposto no artigo 170-A do Código Tributário Nacional... DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXX/XX XPTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida XXXXX, nº XXXX, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX (Doc. 01