TJ-SP - Apelação XXXXX20238260053 São Paulo
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS e ICMS-ST – DESLOCAMENTO DE PRODUTOS ENTRE MATRIZ E FILIAL – pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do direito da autora de realizar transferências de mercadorias entre sua matriz e filiais independentemente do recolhimento do ICMS e do ICMS-ST correspondente a tais operações – admissibilidade – não caracteriza a hipótese de incidência do imposto o simples deslocamento da mercadoria (sem a transferência de propriedade) de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ainda que se trate de circulação interestadual de mercadoria – inteligência da Súmula nº 166 do C. STJ e de julgado do E. STF em sede de repercussão geral (Tema nº 1.099) - declaração de inconstitucionalidade dos artigos 11, § 3º, II, 12, I, no trecho "ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular", e 13 , § 4º , da Lei Complementar Federal nº 87 /96, no julgamento da ADC nº 49 pelo E. STF – Precedentes do STJ e do STF - Modulação do julgamento da ADC nº 49/RN - impossibilidade de transferência de créditos antes de 2024 - Sentença de concessão da ordem de segurança mantida, com observação – Recursos, oficial e voluntário da FESP, desprovidos.