Lei nº 13.467/2017 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lei nº 13.467/2017

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195150130

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE A ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467 /2017 . ARTIGO 58 , § 2º , DA CLT . NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicação do artigo 58 , § 2º , da CLT , com a nova redação dada pela Lei 13.467 /2017, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. A causa apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT , uma vez que a questão referente à aplicação da nova redação do § 2º do art. 58 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467 /2017 é uma questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 3. Diante da observância do princípio de direito intertemporal tempus regit actum e da exegese do artigo 6º da LICC , a Lei 13.467 /2017 possui efeito imediato e geral e se aplica aos contratos em curso a partir de sua vigência. A data de admissão antes da vigência da lei referida não possui aptidão jurídica para afastar sua aplicabilidade, haja vista inexistir direito adquirido a regime jurídico. Desse modo, nos contratos de trabalho em curso após a entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, aplica-se, a partir de 11/11/2017, a regência expressa do artigo 58 , § 2º , da CLT , dada pela reforma trabalhista, a qual determina que o tempo de deslocamento, inclusive o fornecido pelo empregado, não mais será computado na jornada de trabalho, por não ser considerado tempo à disposição do empregador. Precedentes. Aplicação do óbice da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030054 MG XXXXX-35.2021.5.03.0054

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    INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467 /2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA NORMA. Iniciado o vínculo de emprego anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, ocorrida em 11/11/2017, as normas de direito material restritivas de direito introduzidas pela nova legislação não podem incidir sobre o contrato de trabalho do empregado, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido, ao princípio da segurança jurídica, além da proteção jurídico-trabalhista concernente na inalterabilidade das condições contratuais e da condição mais benéfica.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20195150067

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. "TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI No 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, apesar de o contrato de trabalho do autor ter sido firmado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467 /2017, perdurou após sua entrada em vigor, razão pela qual a nova lei deve ser aplicável de imediato. Deferiu, assim, em relação ao intervalo intrajornada, a partir de 11.11.2017, o pagamento apenas do período suprimido, com natureza indenizatória. 2. Em observância ao princípio de direito intertemporal "tempus regit actum", aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação aos contratos que se encontravam em curso quando de sua entrada em vigor. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Modelos que citam Lei nº 13.467/2017

  • Réplica à Contestação Trabalhista

    Modelos • 15/07/2020 • BSR Advogados Associados

    na Consolidação das Leis do Trabalho , alteradas pela Lei nº 13.467 , de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas... Art. 1º A aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho , alteradas pela Lei nº 13.467 , de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata... 2017

  • [Modelo] Contestação Trabalhista (atualizada 2020)

    Modelos • 26/06/2020 • Kizi Marques Iuris Petições

    (Incluído pela Lei nº 13.467 , de 2017) § 2o Ao fixar os honorários, o juízo observará: (Incluído pela Lei nº 13.467 , de 2017) I - o grau de zelo do profissional; (Incluído pela Lei nº 13.467 , de 2017... AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017... ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017. DIÁRIAS DE VIAGEM. NATUREZA JURÍDICA

Doutrina que cita Lei nº 13.467/2017

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    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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    Trabalhista Desportivo sob curadoria de Danilo Uler Corregliano

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Danilo Uler Corregliano, Daniel Victor Prata Antunes Martins, Maria Eduarda de Souza Sales e Paulo Henrique Marinho

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    Revista de Direito do Trabalho - 223 - 06/2022

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais, Camilo Zufelato e Izabella Cecília de Lima e Silva

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