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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-35.2021.5.03.0054 MG XXXXX-35.2021.5.03.0054

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Emerson Jose Alves Lage
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Ementa

INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA NORMA.

Iniciado o vínculo de emprego anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, as normas de direito material restritivas de direito introduzidas pela nova legislação não podem incidir sobre o contrato de trabalho do empregado, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido, ao princípio da segurança jurídica, além da proteção jurídico-trabalhista concernente na inalterabilidade das condições contratuais e da condição mais benéfica.
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