STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2
Assim, a reciprocidade a que dispõe o artigo 4º e parágrafo 1º, da Lei n. 10560 /02, ora contrariado, não pode ser aplicada ao caso concreto (fl. 570). É, no essencial, o relatório. Decido... LEI Nº 10.560 /2002. ART. 4º. ACORDO INTERNACIONAL. BRASIL/CHILE. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO... Memorando de Entendimento entre Brasil e Chile, devidamente publicado no Dário Oficial da União, produzindo efeitos no ordenamento jurídico pátrio, restam satisfeitos os requisitos do artigo 4º da Lei nº 10.560