TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130024
EMENTA: APELAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INDENIZAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.945/09 - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO - TABELA - PERCENTUAL INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. 1. É devido o pagamento do seguro DPVAT desde que comprovados o acidente e as sequelas sofridas pela vítima. 2. Após a entrada em vigor da Lei 11.945/09, que trouxe alterações para a Lei 6.194/74, o valor da indenização prevista no Seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial, deve ser fixado no percentual fixado na tabela contida na própria lei, de acordo com os critérios nela estabelecidos. 3. O valor da indenização do seguro DPVAT deve ser corrigido monetariamente desde a data do acidente.