Lei 7886/89 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lei 7886/89

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CPC/73 . TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. 1. Nos termos dos acórdãos trazidos a confronto no apelo nobre, a análise do pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, na vigência da Lei n. 7.886 /89, pressupõe compreensão sobre sua natureza jurídica - taxa ou preço público -, matéria que guarda contorno constitucional ( ADI XXXXX/DF ), o que inviabiliza sua análise no âmbito do recurso especial. Em caso análogo: AgRg no REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe 26/4/2012. 2. Também se exige o prequestionamento quanto ao recurso especial interposto com base na alínea c do art. 105 , III , da CF , porquanto apenas cogitar-se-á de dissídio pretoriano se o acórdão recorrido tiver apreciado a mesma questão jurídica em dissonância com o julgado paradigma. Precedentes. 3. No caso, o aresto impugnado não se manifestou sobre a tese de que o art. 20 , § 4º , do Código de Mineracao , com a redação da Lei n. 7.886 /89, deve ser objeto de uma interpretação lógico-sistemática, a fim de se reconhecer que a expressão "no prazo determinado em lei" seja interpretada em sentido lato, permitindo-se sua regulamentação por meio de Portaria editada pelo Ministro de Minas e Energia. A ausência de enfrentamento dessa temática, por seu turno, implica a incidência dos óbices constantes das Súmulas 282 /STF e 356/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nos termos dos acórdãos trazidos a confronto no apelo nobre, a análise do pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, na vigência da Lei n. 7.886 /89, pressupõe compreensão sobre sua natureza jurídica -... No caso, o aresto impugnado não se manifestou sobre a tese de que o art. 20 , § 4º , do Código de Mineracao , com a redação da Lei n. 7.886 /89, deve ser objeto de uma interpretação lógico-sistemática

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX81000105166 AL

    Jurisprudência • Decisão • 

    ADMINISTRATIVO. TAXA ANUAL POR HECTARE. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. ART. 20 , II , DO CÓDIGO DE MINERACAO (DECRETO-LEI 227 /67). COBRANÇA DE VALORES ANTERIORES AO ADVENTO DA LEI 9.314 /96. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI XXXXX-4/DF, reconheceu que a taxa anual por hectare tem, na verdade, natureza jurídica de preço público, pela utilização por particular de bem da União (recursos minerais - art. 20 , IX e art. 176 , e parágrafos da CF) para fins de pesquisa, motivo pelo qual não se aplicam as disposições do Código Tributário Nacional , a exemplo do princípio da estrita legalidade. Foi reconhecida, por fim, a constitucionalidade de sua cobrança, com base no Decreto-lei 227 /67. 2. Apesar de prever a obrigação de recolhimento da taxa, a Lei 7.886 /89 remeteu à Portaria do Ministério das Minas e Energia o estabelecimento dos critérios para sua cobrança, sendo insuficiente apenas a previsão da Lei 7.886 /89. Assim, foi editada a Portaria 663/90 pelo Ministro da Infra Estrutura, fixando os valores, o local de pagamento e o prazo para recolhimento da taxa. No entanto, o parágrafo 4º , do art. 20 , do Decreto-lei 227 /67, com redação dada pela Lei 7.886 /89, não delegava à norma infralegal a fixação do prazo para o pagamento da TAH, que deveria ser estipulada por lei em sentido estrito. 3. Apenas com a promulgação da Lei 9.314 /96, que entrou em vigor em janeiro de 1997, é que foi determinada a competência para o Ministério das Minas e Energia para a fixação, além dos valores e condições de pagamento, também do prazo para o pagamento da TAH, o que foi efetuado com a Portaria 503/99. Por conseguinte, a cobrança da taxa anual por hectare com base na Portaria 663/90 é ilegal. 4. Precedentes deste Tribunal: AC536622/CE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 20/03/2014; APELREEX436/CE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, Primeira Turma, JULGAMENTO: 09/07/2009. 5. Ademais, a única sanção pelo não pagamento da TAH prevista no parágrafo 4º , do art. 20 , do Decreto-lei 227 /67, incluído pela Lei 7.886 /89, com base no qual foi concedido o alvará, era de nulidade de ofício do alvará, motivo pela qual incabível a cobrança da multa que, inclusive, foi cobrada com base na Lei 9.314 /96, norma posterior à data de concessão do alvará. Precedente deste Tribunal: PROCESSO: XXXXX81000105154, AC473067/CE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE, Quarta Turma, JULGAMENTO: 14/08/2012. 6. Ainda que fosse cabível a TAH com base na Portaria 663/90, sua cobrança encontra-se alcançada pela prescrição quinquenal, com base no art. 1º do Decreto nº 20.910 /32 - ante a natureza não-tributária da referida taxa, cujos vencimentos são anteriores à edição da Lei 9.363 /98 -, pois entre o termo inicial para contagem do prazo prescricional - datas de vencimento das taxas (02/09/94; 01/09/95; 02/09/96) - e a data de inscrição da dívida (janeiro de 2006 - fl. 33), transcorrera mais de cinco anos. Precedentes de minha relatoria: PROCESSO: XXXXX83000272128, AC557931/PE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/12/2013; PROCESSO: XXXXX83000140336, AC513434/PE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/12/2013. 5. Apelação improvida.

Doutrina que cita Lei 7886/89

Diários Oficiais que citam Lei 7886/89

  • STJ 27/06/2022 - Pág. 6320 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 26/06/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Nos termos dos acórdãos trazidos a confronto no apelo nobre, a análise do pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, na vigência da Lei n. 7.886 /89, pressupõe compreensão sobre sua natureza jurídica -... No caso, o aresto impugnado não se manifestou sobre a tese de que o art. 20 , § 4º , do Código de Mineracao , com a redação da Lei n. 7.886 /89, deve ser objeto de uma interpretação lógico-sistemática

  • TRF-3 27/05/2020 - Pág. 974 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 26/05/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    ART. 43 DO ADCT E ART. 1º DA LEI N. 7.886 /89. 1... A Lei n. 7.886 /89, ao referir-se especificamente aos manifestos de mina, detalhou, sem inovar, a referida disposição constitucional. 2... Ressalto, de imediato, que a Lei nº 7.886 /89 (regulamentou o art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) determinou que “tornar-se-ão sem efeito, no dia 5 de outubro de 1989, e, sem exceção

  • STJ 02/02/2021 - Pág. 11219 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 01/02/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    Nos termos dos acórdãos trazidos a confronto no apelo nobre, a análise do pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, na vigência da Lei n. 7.886 /89, pressupõe compreensão sobre sua natureza jurídica -... No caso, o aresto impugnado não se manifestou sobre a tese de que o art. 20 , § 4º , do Código de Mineracao , com a redação da Lei n. 7.886 /89, deve ser objeto de uma interpretação lógico-sistemática

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