Lei 9612/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lei 9612/98

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX PE XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. RADIODIFUSÃO. RÁDIO COMUNITÁRIA. FUNCIONAMENTO SEM CONTROLE DO ESTADO. ART. 223 DA CF . LEI 9.612 /98. IMPOSSIBILIDADE. 1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , EM SEU ART. 21 , DISPÕE QUE COMPETE À UNIÃO A EXPLORAÇÃO, DIRETA OU MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO, DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA, DE SONS E IMAGENS E DEMAIS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES; 2. OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO CONSTITUEM ÁREA SIGNIFICATIVA NA QUAL O ESTADO EXERCE SUA SOBERANIA, DIRIGINDO SEUS PRÓPRIOS INTERESSES E COIBINDO A INTERFERÊNCIA DE OUTROS ESTADOS CUJOS INTERESSES POSSAM CONFLITAR COM OS SEUS PRÓPRIOS; 3. O ÉTER, NO QUAL AS ONDAS ELETROMAGNÉTICAS EXISTEM, IMPRESCINDE DE REGULAMENTAÇÃO A FIM DE SUA UTILIZAÇÃO SER MAIS DEMOCRÁTICA E ÚTIL POSSÍVEL, DE MODO A QUE NÃO OFEREÇA A POPULAÇÃO QUAISQUER RISCOS PORVENTURA SANÁVEIS MEDIANTE O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO; 4. INOBSTANTE EXISTA, DESDE 1988, LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA TRAÇANDO OS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - LEI 9.612/98 - NÃO SE PODE OLVIDAR QUE, O SEU PRÓPRIO ART. 2º , PARÁGRAFO ÚNICO - SUBORDINANDO-SE AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - ESTABELECE QUE: "O SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA OBEDECERÁ AO DISPOSTO NO ART. 223 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ." OU SEJA, IMPRESCINDE DE PRÉVIA OUTORGA DO PODER EXECUTIVO; 5. IN CASU, OBSERVANDO-SE QUE A RÁDIO COMUNITÁRIA EM COMENTO NÃO POSSUI OUTORGA DO PÚBLICO PARA FUNCIONAMENTO, CARECE DE REFORMA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, FULCRANDO-SE TÃO-SOMENTE NA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI 9.612 /98, AUTORIZOU A PRESTAÇÃO DE TAL SERVIÇO À COMUNIDADE. 6. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX PE XXXXX-25.1999.4.05.8300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. RADIODIFUSÃO. RÁDIO COMUNITÁRIA. FUNCIONAMENTO SEM CONTROLE DO ESTADO. ART. 223 DA CF . LEI 9.612 /98. IMPOSSIBILIDADE. 1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , EM SEU ART. 21 , DISPÕE QUE COMPETE À UNIÃO A EXPLORAÇÃO, DIRETA OU MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO, DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA, DE SONS E IMAGENS E DEMAIS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES; 2. OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO CONSTITUEM ÁREA SIGNIFICATIVA NA QUAL O ESTADO EXERCE SUA SOBERANIA, DIRIGINDO SEUS PRÓPRIOS INTERESSES E COIBINDO A INTERFERÊNCIA DE OUTROS ESTADOS CUJOS INTERESSES POSSAM CONFLITAR COM OS SEUS PRÓPRIOS; 3. O ÉTER, NO QUAL AS ONDAS ELETROMAGNÉTICAS EXISTEM, IMPRESCINDE DE REGULAMENTAÇÃO A FIM DE SUA UTILIZAÇÃO SER MAIS DEMOCRÁTICA E ÚTIL POSSÍVEL, DE MODO A QUE NÃO OFEREÇA A POPULAÇÃO QUAISQUER RISCOS PORVENTURA SANÁVEIS MEDIANTE O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO; 4. INOBSTANTE EXISTA, DESDE 1988, LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA TRAÇANDO OS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - LEI 9.612/98 - NÃO SE PODE OLVIDAR QUE, O SEU PRÓPRIO ART. 2º , PARÁGRAFO ÚNICO - SUBORDINANDO-SE AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - ESTABELECE QUE: "O SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA OBEDECERÁ AO DISPOSTO NO ART. 223 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ." OU SEJA, IMPRESCINDE DE PRÉVIA OUTORGA DO PODER EXECUTIVO; 5. IN CASU, OBSERVANDO-SE QUE A RÁDIO COMUNITÁRIA EM COMENTO NÃO POSSUI OUTORGA DO PÚBLICO PARA FUNCIONAMENTO, CARECE DE REFORMA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, FULCRANDO-SE TÃO-SOMENTE NA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI 9.612 /98, AUTORIZOU A PRESTAÇÃO DE TAL SERVIÇO À COMUNIDADE. 6. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2566 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI N. 9.612 /98. RÁDIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. PROBIÇÃO DO PROSELITISMO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. A liberdade de expressão representa tanto o direito de não ser arbitrariamente privado ou impedido de manifestar seu próprio pensamento quanto o direito coletivo de receber informações e de conhecer a expressão do pensamento alheio. 2. Por ser um instrumento para a garantia de outros direitos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a primazia da liberdade de expressão. 3. A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa. Precedentes. 4. A liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso do argumentos críticos. Consenso e debate público informado pressupõem a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. 5. O artigo 220 da Constituição Federal expressamente consagra a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo, hipótese que inclui o serviço de radiodifusão comunitária. 6. Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária. 7. Ação direta julgada procedente.

Doutrina que cita Lei 9612/98

  • Capa

    Constituição e Direito Penal - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Ingo Wolfgang Sarlet e Jayme Weingartner Neto

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Lei 9612/98

  • C.FED - Comissão rejeita revogação de portaria sobre rádios comunitárias

    “Ademais, a Lei 9.612 /98, que criou as rádios comunitárias, previa a participação da comunidade na emissora, mas isso não estava materializado na regulamentação... /98, sendo regulamentado por duas normas infralegais: o Decreto 2.615 /98 e Norma 1/11, do Ministério das Comunicações, sendo esta última aprovada pela Portaria 462/11... /98, que institui os serviços de radiodifusão comunitária, além de prever os critérios de habilitação e concessão desses serviços

  • Comissão rejeita revogação de portaria sobre rádios comunitárias

    Conforme explicou Erundina, o serviço de radiodifusão comunitária foi de fato criado pela Lei 9.612 /98, sendo regulamentado por duas normas infralegais: o Decreto 2.615 /98 e Norma 1/11, do Ministério... “Ademais, a Lei 9.612 /98, que criou as rádios comunitárias, previa a participação da comunidade na emissora, mas isso não estava materializado na regulamentação... O argumento de Faria de Sá é que a portaria desrespeita a hierarquia legislativa, ao alterar a Lei 9.612 /98, que institui os serviços de radiodifusão comunitária, além de prever os critérios de habilitação

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