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23 de Maio de 2024
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    Advocacia-Geral defende no Supremo proibição a proselitismo em rádios comunitárias

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a proibição ao proselitismo de qualquer natureza em rádios comunitárias. A constitucionalidade da vedação – prevista na Lei Federal nº 9.612/98 – é questionada em ação (ADI nº 2566) pautada para ser julgada nesta quarta-feira (18/04).

    A ação foi proposta pelo antigo Partido Liberal (PL), atual Partido da República (PR). A agremiação partidária alega que a proibição afrontaria as liberdades de expressão e de crença.

    Em manifestação encaminhada ao STF, contudo, a AGU ressalta que, na realidade, a norma apenas impede que os donos de rádios comunitárias utilizem os meios de forma indevida, como instrumentos de promoção pessoal ou de propaganda de uma doutrina religiosa ou política.

    A Advocacia-Geral lembra que, de acordo com a legislação brasileira, as rádios comunitárias devem respeitar a pluralidade de opiniões e ter finalidade educativa, artística, cultural e informativa.

    “Como se pode observar, o perfil atribuído a tais rádios pressupõe a vedação a toda espécie de proselitismo, sem distinguir esta ou aquela prática, doutrina ou religião, com o objetivo único de impedir que o concessionário, valendo-se de instrumento de comunicação colocado a seu dispor pelo Poder Público, afaste-se da real finalidade da concessão e das necessidades da comunidade”, conclui a AGU no documento.

    O relator da ação, na qual a AGU atua por meio da Secretaria-Geral de Contencioso, é o ministro Alexandre de Moraes.

    Raphael Bruno

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