TRT-8 - RO XXXXX20165080010
> HORAS EXTRAS. TRABALHADOR DOMÉSTICO. A Lei Complementar 150/2015, que rege o emprego doméstico, deixa claro em seu artigo 12 a obrigatoriedade do empregador doméstico em realizar o controle de ponto do trabalhador, podendo ser por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo, o que não foi observado pela reclamada, fazendo assim presumir verdadeira a jornada indicada pela autora na inicial. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-03.2016.5.08.0010 RO; Data: 12/04/2018; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA )