TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRESENÇA DO PERIGO DA DEMORA E DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. ESTUDANTE NA IMINÊNCIA DE CONCLUIR O ENSINO MÉDIO. 1. A concessão de tutela provisória encontra-se subordinada ao preenchimento dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. 2. Uma vez demonstrados os requisitos ensejadores da concessão da liminar, quais sejam, estar o aluno cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio e ter sido aprovado no vestibular, o deferimento da tutela provisória de urgência é medida que se impõe, possibilitando a matrícula do estudante em instituição de ensino superior, sem a imediata apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. 3. O risco da demora está evidenciado na exiguidade do prazo para matrícula, tornando evidente o risco de perda da vaga pretendida. 4. Confirmada a liminar concedida, com a consequente reforma da decisão singular, necessário condicionar a sua manutenção à frequência concomitante do agravante no ensino médio e no curso superior para o qual foi aprovado, bem como à entrega posterior do comprovante de conclusão do segundo grau tão logo emitido pela instituição de ensino médio. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.