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Jurisprudência que cita Matrícula em Universidade sem Conclusão do Ensino Médio

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRESENÇA DO PERIGO DA DEMORA E DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. ESTUDANTE NA IMINÊNCIA DE CONCLUIR O ENSINO MÉDIO. 1. A concessão de tutela provisória encontra-se subordinada ao preenchimento dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. 2. Uma vez demonstrados os requisitos ensejadores da concessão da liminar, quais sejam, estar o aluno cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio e ter sido aprovado no vestibular, o deferimento da tutela provisória de urgência é medida que se impõe, possibilitando a matrícula do estudante em instituição de ensino superior, sem a imediata apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. 3. O risco da demora está evidenciado na exiguidade do prazo para matrícula, tornando evidente o risco de perda da vaga pretendida. 4. Confirmada a liminar concedida, com a consequente reforma da decisão singular, necessário condicionar a sua manutenção à frequência concomitante do agravante no ensino médio e no curso superior para o qual foi aprovado, bem como à entrega posterior do comprovante de conclusão do segundo grau tão logo emitido pela instituição de ensino médio. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-TO - Mandado de Segurança: MS XXXXX20168270000

    Jurisprudência • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. REQUISITOS SUBJETIVOS. CANDIDATA MAIOR DE 18 ANOS DE IDADE QUE NÃO CONCLUIU ENSINO MÉDIO, MAS OBTEVE APROVAÇÃO NO VESTIBULAR (NÍVEL SUPERIOR). EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 A emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio é responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação - SEDUC. O Secretário Estadual de Educação é autoridade competente para emissão do certificado. Induvidosa sua legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança. Preliminar rejeitada. 2. Impetrante que ingressou na faculdade Serra do Carmo, por meio de aprovação em vestibular, para o curso de Direito, com 18 anos de idade, cursando a 3ª série do Ensino Médio, o que demonstra suficientemente sua capacidade intelectual. 3. Embora o impetrante não preencha os requisitos subjetivos para ingressar no Ensino Superior (Lei 9.394 /96), a vedação deve ser interpretada à luz da capacidade intelectiva do aluno, não é razoável negar o acesso aos níveis mais avançados de ensino. 4. Inexiste plausibilidade em obstar o acesso ao ensino superior quando o aluno está cursando a 3ª série do ensino médio, devendo-se aplicar o princípio da razoabilidade, sob pena do excessivo apego a formalismos, tornar inócua a garantia fundamental do direito à educação. 5. Mandado de segurança conhecido. Segurança concedida. (AG no MS XXXXX-90.2016.827.0000, Rel. Desa. MAYSA ROSAL, Rel. p/ acórdão Desa. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, Tribunal Pleno, julgado em 01/12/2016).

  • TJ-AM - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20218040001 AM XXXXX-14.2021.8.04.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – AVANÇO ESCOLAR PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO – POSSIBILIDADE – GARANTIA DE ACESSO À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DEFERIMENTO DE LIMINAR – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – INOCORRÊNCIA – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei n.º 9.394 /96) prevê expressamente a possibilidade de avanço na série escolar, mediante a verificação do aprendizado, nos termos do art. 24 , inciso V , alínea c . Para além disso, a Constituição da Republica estabelece como um dos deveres do Estado a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, de cordo com a capacidade de cada um, a teor do art. 208, V. 2. Diante da previsão legal e constitucional quanto à possibilidade de avanço escolar e acesso aos níveis mais elevados de ensino, mediante a aferição individualizada do aprendizado do aluno, a ampla maioria da jurisprudência tem orientado no sentido de que, em regra, a aprovação em vestibular para ingresso em instituição de ensino superior tem o condão de demonstrar o desenvolvimento intelectual e maturidade necessários para permitir a antecipação da conclusão do ensino médio pelo estudante e, via de consequência, lhe garantir a matrícula no curso superior para o qual já tenha sido aprovado. 3. In casu, a impetrante comprova ter sido aprovada em processo seletivo para o curso superior de Engenharia de Controle e Automação do IFAM ainda durante o 3º Ano do Ensino Médio, o que evidencia a capacidade e o amadurecimento intelectual da impetrante a autorizar a realização de avaliação de desempenho destinada ao avanço escolar, garantindo-lhe, dessa forma, a possibilidade de certificação de conclusão do ensino médio e consequente ascensão ao ensino superior, no curso para o qual logrou aprovação no competente processo seletivo. 4. Ainda que o provimento liminar concedido tenha assegurado à impetrante o direito a emissão dos documentos que viabilizassem a matrícula em curso de nível superior, faz-se imperativo que o Poder Judiciário julgue o mérito do writ, em ordem de completar a prestação jurisdicional, tendo em vista o foro de provisoriedade da tutela de urgência. 5. Segurança concedida.

Peças Processuais que citam Matrícula em Universidade sem Conclusão do Ensino Médio

Notícias que citam Matrícula em Universidade sem Conclusão do Ensino Médio

  • TJ autoriza matrícula em universidade sem conclusão de ensino médio

    médio tem direito à efetivação da matrícula no curso escolhido... Na decisão, o magistrado suspendeu despacho do juízo da 3ª Vara Cível de Goiânia e concedeu liminar a Morgana Morais Oliveira Silva, aprovada no vestibular da Universidade Católica de Goiás (UCG) para... nesta semana pelo desembargador Walter Carlos Lemes, seguindo orientação do próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), reavivou o debate de que estudante aprovado no vestibular sem ter concluído o ensino

  • DECISÃO: Garantida a permanência de aluna que apresentou certificado de conclusão do ensino médio após sua matrícula

    A UFG recorreu ao Tribunal alegando que a obrigatoriedade da comprovação da conclusão do ensino médio para matrícula em curso superior pode ser alterada apenas quando há possibilidade de apresentação do... O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, explicou que a conduta da instituição de ensino superior em recusar a matrícula de aluno que obtém aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio... do ensino médio, mesmo não tendo 18 anos de idade à época

  • Conclusão do ensino médio é indispensável para matrícula em universidade

    A 24ª Vara Federal da Bahia acolheu os argumentos da AGU e negou o mandado de segurança, assinalando que a exigência de conclusão do ensino médio para efetivação de matrícula no ensino superior não fere... Certificado As procuradorias também defenderam que, como regulamentado pelo Ministério da Educação, o direito de obter certificado de conclusão do ensino médio por meio do Enem busca facilitar a progressão... A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um estudante menor de 18 anos e que ainda está cursando o último ano do ensino médio fosse matriculado no curso de administração da Universidade Federal da Bahia

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