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1 de Maio de 2024
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    Conclusão do ensino médio é indispensável para matrícula em universidade

    há 8 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um estudante menor de 18 anos e que ainda está cursando o último ano do ensino médio fosse matriculado no curso de administração da Universidade Federal da Bahia (UFBA). O estudante havia entrado com um mandado de segurança na Justiça para que a instituição de ensino fosse obrigada a realizar a matrícula com base na sua classificação no Enem.

    No entanto, a AGU demonstrou que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, para ter acesso à educação superior os candidatos devem preencher as condições imprescindíveis de se classificar em processo seletivo e ter concluído o ensino médio. Além disso, o cumprimento de ambas as exigências deve ser comprovado no momento da matrícula, como exigido no edital do vestibular, que vincula tanto a administração pública quanto os candidatos.

    Por meio da Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e da Procuradoria na Universidade Federal da Bahia (PF/UFBA), a AGU também argumentou que, por lei, o ensino médio tem duração mínima de três anos, e que o objetivo da etapa não é apenas de ensinar o conteúdo técnico determinado, mas também dar ao estudante formação ética, autonomia intelectual e prepará-lo para exercer sua cidadania. Por esse motivo, a simples aprovação em vestibular não é suficiente para alcançar tais objetivos legais.

    Certificado

    As procuradorias também defenderam que, como regulamentado pelo Ministério da Educação, o direito de obter certificado de conclusão do ensino médio por meio do Enem busca facilitar a progressão de estudantes que não tiveram oportunidades de estudar na idade própria. Por isso, exige que o candidato tenha 18 anos completos, o que exclui a possibilidade do autor da ação se beneficiar desse direito.

    A 24ª Vara Federal da Bahia acolheu os argumentos da AGU e negou o mandado de segurança, assinalando que a exigência de conclusão do ensino médio para efetivação de matrícula no ensino superior não fere a lei.

    A PF/BA e a PF/UFBA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 16773-61.2014.4.01.3300 - 24ª Vara da Seção Judiciária da Bahia

    Leonardo Werneck

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