Medida Provisoria 609/13 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Peças Processuais que citam Medida Provisoria 609/13

  • Petição - Ação Cofins - Importação

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6104 em 15/10/2020 • TRF3 · Comarca · Santos, SP

    de vigência das redações do mencionado dispositivo conferidas pelo art. 21 da Medida Provisória nº 540 , de 2011, pelo art. 21 da Lei nº 12.546 , de 2011, pelo art. 43 da Medida Provisória nº 563 , de... Provisória609 , de 8 de março de 2013, publicada e em vigor na mesma data, estava estabelecida no art. 8º da Lei nº 10.865 , de 2004. a) entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de 2013 (período... Provisória609 , de 2013, que se deu em 8 de março de 2013, posteriormente convertida na Lei nº 12.839 , de 2013, a alíquota da Cofins-Importação aplicável à espécie passou a se encontrar prevista

  • Petição - Ação Cofins - Importação

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6104 em 15/10/2020 • TRF3 · Comarca · Santos, SP

    de vigência das redações do mencionado dispositivo conferidas pelo art. 21 da Medida Provisória nº 540 , de 2011, pelo art. 21 da Lei nº 12.546 , de 2011, pelo art. 43 da Medida Provisória nº 563 , de... Provisória609 , de 8 de março de 2013, publicada e em vigor na mesma data, estava estabelecida no art. 8º da Lei nº 10.865 , de 2004. a) entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de 2013 (período... Provisória609 , de 2013, que se deu em 8 de março de 2013, posteriormente convertida na Lei nº 12.839 , de 2013, a alíquota da Cofins- Importação aplicável à espécie passou a se encontrar prevista

  • Petição - Ação Cofins - Importação

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6104 em 15/10/2020 • TRF3 · Comarca · Santos, SP

    de vigência das redações do mencionado dispositivo conferidas pelo art. 21 da Medida Provisória nº 540 , de 2011, pelo art. 21 da Lei nº 12.546 , de 2011, pelo art. 43 da Medida Provisória nº 563 , de... Provisória609 , de 8 de março de 2013, publicada e em vigor na mesma data, estava estabelecida no art. 8º da Lei nº 10.865 , de 2004. a) entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de 2013 (período... Provisória609 , de 2013, que se deu em 8 de março de 2013, posteriormente convertida na Lei nº 12.839 , de 2013, a alíquota da Cofins-Importação aplicável à espécie passou a se encontrar prevista

Jurisprudência que cita Medida Provisoria 609/13

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. PRODUTOS. LEI 12.839 /13. MP 609 /2013. FATO GERADOR MENSAL. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ O ÚLTIMO DIAS DO MÊS. INCIDÊNCIA SOBRE A INTEGRALIDADE DAS OPERAÇÕES NO MÊS. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. JUROS. TAXA SELIC. PELO PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Biosev S/A impetrou o presente mandado de segurança afirmando ser sociedade empresarial que se dedica à produção e comercialização de açúcar, sujeita ao recolhimento do PIS e da COFINS. Em 08/03/2013, foi publicada a Medida Provisória609 /13 que reduziu a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes, entre outros produtos, sobre o açúcar. 2. Alega a impetrante que, por equívoco, realizou o recolhimento do PIS e da COFINS relativo ao período compreendido entre 01 e 07 de março de 2013, aplicando a alíquota zero somente a partir de 08 de março de 2013. Segundo seu entendimento, a referida medida provisória a desobrigou do recolhimento das contribuições durante todo o mês, já que o fato gerador dos tributos é o faturamento mensal. Ou seja, entende a impetrante/apelante que o fato gerador das contribuições só ocorre ao final do mês, com a apuração do faturamento mensal. 3. Como a Medida Provisória609 /13 já estava em vigor em 31/03/2013, as contribuições incidiram à alíquota zero. Assim, pretende a impetrante/apelante ver reconhecido seu direito à compensação desses valores, indevidamente recolhidos a título de PIS e COFINS. 4. A meu ver, o momento em que ocorre o fato gerador das contribuições sociais para o PIS e COFINS seria a data de apuração do faturamento mensal e não a data de cada venda individualizada no decurso do mês. Assim, há época do fato gerador das contribuições referentes ao mês de março de 2013 (31.02.2013), já estaria em vigor a MP nº 609 /2013, que reduziu, a partir de 8.03.2013, à zero (0%) a alíquota para aqueles tributos, sendo indevido o recolhimento que equivocadamente realizou referentes aos dias 1 e 7 daquele mês. 5. Desse modo, tem direito a Apelante à compensação/restituição do indébito dos valores indevidamente recolhidos, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos da propositura desta ação, devendo essa compensação ocorrer, apenas, com tributos da mesma espécie, em face da inaplicação do art. 74 da Lei n.º 9.430 /96, determinada pelo art. 26 da Lei n.º 11.457 /07, com a devida atualização pela taxa SELIC nos termos do art. 39 , parágrafo 4.º , da Lei n.º 9.250 /95, observada a necessidade de trânsito em julgado do título judicial para sua realização, nos termos do art. 170-A do CTN . 6. Apelação parcialmente provida. Sem honorários.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036102 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. MEDIDA PROVISÓRIA 609 /2013. ALÍQUOTA ZERO. FATO GERADOR APERFEIÇOADO NO FINAL DO MÊS. 1. In casu, a impetrante alega se dedicar à produção e à comercialização de açúcar e outros produtos ligados à cadeia da cana-de-açúcar, sujeitando-se ao recolhimento da contribuição para o PIS /PASEP e da COFINS. 2. A Medida Provisória609 , publicada em 8 de março de 2013, convertida na Lei nº 12.839 /2013, reduziu a zero as alíquotas da contribuição para o PIS /PASEP , da COFINS, da contribuição para o PIS /PASEP -Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, tal como o açúcar. 3. Neste passo, impende registrar que as Leis nos 10.637 /2002 e 10.833 /2003 estabelecem que a contribuição para o PIS /PASEP (art. 1º, caput) e a COFINS (art. 1º, caput), respectivamente, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. 4. Note-se que o fato gerador das referidas contribuições só se aperfeiçoa no final do mês, quando da apuração do faturamento mensal. 5. Indevido, pois, no caso vertente, o recolhimento efetuado em relação aos dias 1 a 7 de março de 2013, uma vez que à época do aperfeiçoamento do fato gerador, em 31/03/2013, já vigorava a MP 609 /2013. 6. Exsurge, assim, o direito da impetrante compensar os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição para o PIS e de COFINS, no período de 1 a 7 de março de 2013, acrescidos da taxa Selic, com fulcro no artigo 39 , § 4º , da Lei nº 9.250 /95, com tributos da mesma espécie, porquanto vedada a aplicação do artigo 74 da Lei nº 9.430 /96, pelo parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 11.457 /2007, observada a prescrição quinquenal e a necessidade do trânsito em julgado da decisão, nos termos do artigo 170-A do Código Tributário Nacional . 7. O c. Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp XXXXX/SP , sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento no sentido de que, em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, ressalvando-se, contudo, o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores, desde que atendidos os requisitos próprios. 8. Apelação parcialmente provida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Como a Medida Provisória609 /13 já estava em vigor em 31/03/2013, as contribuições incidiram à alíquota zero... Em 08/03/2013, foi publicada a Medida Provisória609 /13 que reduziu a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes, entre outros produtos, sobre o açúcar. 2... Segundo seu entendimento, a referida medida provisória a desobrigou do recolhimento das contribuições durante todo o mês, já que o fato gerador dos tributos é o faturamento mensal

Notícias que citam Medida Provisoria 609/13

  • Oposição anuncia ação contra inclusão de desconto na luz em MP

    nas contas de luz, em outra MP, a 609 /13, que desonera produtos da cesta básica... Já a medida provisória 609 reduz a zero a alíquota de PIS /PASEP e Cofins de 28 itens da cesta básica, como carnes, peixes, pães, óleo de cozinha e café... O governo utiliza-se de uma medida fraudulenta ao incluir texto com o mesmo conteúdo da MP 605 em uma outra medida provisória", criticou o deputado

  • Instalada comissão mista para analisar MP da isenção de tributos da cesta básica

    Foram escolhidos nesta tarde os representantes para a comissão mista que analisará a medida provisória 609 /13, que reduz a zero as alíquotas de tributos federais para produtos da cesta básica... A medida provisória tem um cunho eminentemente social."... Essa é uma das justificativas para a edição da medida provisória editada pelo governo

  • Desconto na conta de luz será incluído em outra MP, diz Gleisi

    A medida provisória 605 /13, que trata do assunto, foi aprovada pela Câmara, mas o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), se negou a colocá-la em votação porque chegou à Casa a menos de sete... Diante da impossibilidade de votar a MP no Senado, o colégio de líderes do Congresso propôs ao governo incluir o subsídio dos descontas na conta de luz como emenda da Medida Provisória 609 , que trata... A ministra não informou se as desonerações também serão incluídas em outra medida provisória ou se o governo editará um projeto de lei

DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...