PROGRAMA MAIS MÉDICOS. LEI 12.871 /2013. CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA621 /2013. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS REGULAMENTADOS – CNTU. IRREGULARIDADE DO REGISTRO SINDICAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. 1. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados – CNTU teve invalidado, por decisão judicial, seu registro sindical, de modo a carecer de legitimidade ativa ad causam. Precedente: ADI 4.380 (Ministro CELSO DE MELLO). 2. O amplo rol de legitimados universais do art. 103 da Constituição não se coaduna com o afastamento do necessário vínculo entre o objeto impugnado e as finalidades próprias e específicas da confederação sindical. Ausência de pertinência temática. 3. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DESARQUIVAMENTO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA FINS DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO SUPERIOR DE MEDICINA. DECRETO Nº 5.773 /2006 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 621 , CONVERTIDA EM LEI Nº 12.871 /2013. 1. Em sendo a Medida Provisória nº 621 , de 08 de julho de 2013, a norma vigente à época do protocolo do pedido administrativo, essa deve a regra a ser utilizada para o procedimento administrativo. 2. Julgado prejudicado o pedido de tutela de urgência e negado provimento à apelação.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINSTRATIVO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ENSINO. AUTORIZAÇÃO PARA MINISTRAR CURSO DE MEDICINA. DESPROV IMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO HÁ NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum objetivando determinar que processe o requerimento de autorização para oferta do curso de graduação em Medicina da Universidade autora na cidade de Canoas/RS, independentemente de chamamento público. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. III - O Tribunal de origem solucionou a causa mediante o fundamento suficiente de que a Lei n. 12.871 /2013, resultante da conversão da Medida Provisória n. 621 , de 08 de julho de 2013, determinou como as instituições devem observar as regras nela elencadas para a autorização e funcionamento dos cursos de Medicina. IV - Isso porque a Lei n. 12.871 /2013 (Programa "Mais Médicos") instituiu política pública nacional voltada à melhoria do serviço público de saúde prestado nas cidades do interior do País, com ênfase nas áreas com maior demanda da população usuária da rede pública, voltada para a atenção básica em saúde. V - Para tanto, existem regras para a escolha de municípios a serem abarcados pelo "chamamento público" das universidades privadas, o que passa por uma análise aprofundada, baseada em levantamentos técnicos acerca da carência médica populacional no âmbito do território nacional. VI - E, diante do contexto dessa política pública questionada pela parte recorrente, não haveria hipótese de interferência do Judiciário. VII - Assim, verifica-se que o acórdão recorrido lastreou-se em fundamentos suficientes, não havendo necessidade de que sejam abordados todos os tópicos que a parte recorrente entende importantes. VIII - A alegação de omissão consistiu, pois, em mero descontentamento com as conclusões a que chegou o Tribunal de origem. IX - No mérito, o recurso não comporta conhecimento. X - Verifica-se das razões recursais que o fundamento discutido, em termos de separação de Poderes e ofensa à autonomia universitária, é eminentemente constitucional, em especial, porque apontou a parte recorrente a violação dos respectivos dispositivos da Constituição Federal , além de ter sido por ela interposto recurso extraordinário.XI - A pretensão recursal busca, em verdade, por via transversa, a declaração da inconstitucionalidade da Lei n. 12.871 /2013, o que escapa à competência deste Superior Tribunal de Justiça.XII - Assim, o recurso especial não constitui instrumento processual destinado a examinar questão constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102 , III , da Constituição .XIII - Agravo interno improvido.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.4302 em 07/05/2021 • TRF1
Dispensa do Revalida Esta Medida Provisória nº 621 /13, para além de não apresentar urgência, pois o tema relativo à interiorização dos médicos brasileiros já é debatido há décadas nas esferas próprias... I - DOS FATOS No dia 09 de julho de 2013 o D.O.U. circulou com o texto da Medida Provisória nº 621 , que institui o Programa Mais Médicos (cópia anexa)... A Medida Provisória n.º 621 /2013, ao impor que determinados profissionais da medicina somente poderão exercer o mister profissional nos limites territoriais em que definidos pelos gestores do Programa
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.4300 em 07/04/2021 • TRF1 · Comarca · Palmas, TO
Dispensa do Revalida Esta Medida Provisória nº 621 /13, para além de não apresentar urgência, pois o tema relativo à interiorização dos médicos brasileiros já é debatido há décadas nas esferas próprias... I - DOS FATOS No dia 09 de julho de 2013 o D.O.U. circulou com o texto da Medida Provisória nº 621 , que institui o Programa Mais Médicos (cópia anexa)... A Medida Provisória n.º 621 /2013, ao impor que determinados profissionais da medicina somente poderão exercer o mister profissional nos limites territoriais em que definidos pelos gestores do Programa
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3803 em 02/04/2021 • TRF1 · Comarca · Uberlândia, MG
Nesse sentido, observa-se que a Lei nº 12.871 /13 reproduziu, integralmente, o texto da Medida Provisória nº 621 /13, conforme comprova a íntegra destes atos normativos, ora anexada. 4... A Autora, por intermédio da presente ação direta de inconstitucionalidade, pleiteou tutela jurisdicional para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial da Medida Provisória n.º 621 /2013, por... No primeiro momento, impugnou-se uma simples medida provisória
Diários Oficiais • 01/07/2018 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Outrossim, mister consignar que os pedidos de autorização de curso de Medicina, realizados anteriormente à vigência da ora refutada Medida Provisória n.º 621 /13, convertida na Lei 12.871 /13, seguiam... Posteriormente, foi editada a Medida Provisória n.º 621 /13, convertida na Lei 12.871 /13, a qual instituiu o “Programa Mais Médicos” e previu em seu art. 3º : “Art. 3º A autorização para o funcionamento... Pois bem, o pedido de instalação do curso em questão foi realizado em 12/03/13, não obstante anteriormente à vigência da MedidaProvisória n.º 621 /13, na constância da Portaria 01/13 a qual, expressamente
Diários Oficiais • 16/10/2014 • Diário Oficial da União
2013, da Medida Provisória nº 621 , de 8 de julho de 2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de XXXXX/SGTES/MEC... Objeto: Adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil nos termos do Edital SGTES/MS nº 38, de 8 de julho de 2013, da Medida Provisória nº 621 , de 8 de julho de 2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369... Objeto: Adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil nos termos do Edital SGTES/MS nº 38, de 8 de julho de 2013, da Medida Provisória nº 621 , de 8 de julho de 2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369
Diários Oficiais • 15/09/2013 • Diário Oficial da União
Medida Provisória e nas normas complementares. 34... Provisória nº 621 , de 2013, no Decreto nº 8.040 , de 2013 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 2013; g) ao se interpretar a regra prevista no § 3º do art. 10 da Medida Provisória nº 621... Ainda, tendo em vista a natureza cogente da regra estatuída no § 13 4º do art. 10 da Medida Provisória nº 612 , de 2013, o Conselho Regional de Medicina deverá expedir o registro provisório no prazo de