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Modelos que citam Pad

  • Modelo - Resposta Escrita - PAD

    Modelos • 19/05/2023 • Rafael Kolonetz

    ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTITUÍDA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Processo Administrativo Disciplinar sob o n.º (...) (...) , brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua (...) , (...), centro, no município de (...) , Estado do Paraná, por seu procurador legalmente constituído, com escritório profissional no endereço constante no rodapé desta, vem perante Vossa Senhoria apresentar DEFESA ESCRITA , pelas questões de fato e de direito adiante expostas. I – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS I. 1 – Preliminar - Cerceamento De Defesa - Inexistência de Notificação do Acusado Para Acompanhar os Atos Processuais e Oitiva das Testemunhas    Antes de adentramos no mérito do processo convém destacar a nulidade verificada no curso da instrução processual, visto que, o acusado não foi intimado da data, lugar e horário da oitiva das testemunhas, consoante denota-se das notificações juntadas nos autos (fls. 57/61).

  • Defesa Escrita (PAD)

    Modelos • 13/09/2022 • Eduardo Cenerino

    I a VIII e XIX do art. 117, dentre os quais se inclui a violação objeto de investigação neste PAD... Trata-se de vício insanável por retirar a garantia de imparcialidade e autonomia daqueles que participam do PAD... Disciplinar n.º 12345/2021 MÉVIO , nacionalidade..., assessor administrativo federal, lotado no Ministério do Churrasco, matrícula XXXXX, indiciado nos autos de Processo Administrativo Disciplinar (PAD

  • Petição ao PAD

    Modelos • 02/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    CIDADE, 00, MÊS, ANO ADVOGADO OAB Nº modelo.legal/peticao-ao-pad/... Observando-se a Portaria nº 0000 do TAL o PAD, possui Termo Inicial contado da data de publicação do ato que constituir a comissão, ou seja, iniciou em DIA/MÊS/ANO... Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 00000 NOME DO CLIENTE, já devidamente qualificado nos atos o Processo Administrativo Disciplinar nº 00000, por seu advogado abaixo assinado, vem à presença

Jurisprudência que cita Pad

  • TJ-GO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: PAD XXXXX20158090000 CORUMBAIBA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA NOTÁRIO E REGISTRADOR. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS NA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO - NULIDADE INSANÁVEL - PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1 - Os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º , II e 37, caput CF/88 ), motivação (artigo 5º , XXXV e 93 , IX da CF/88 ), ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º , incisos LV e LIV da CF/88 ), são de observância obrigatória nos processos administrativos, impondo à autoridade julgadora o dever de seguir o procedimento estabelecido na lei estadual 10.460/88, aplicado aos notários e registradores no que for compatível. 2 “A portaria que instaura o processo administrativo disciplinar administrativo, deve, necessariamente, conter a indicação dos membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a qualificação do processado, a descrição de forma clara e objetiva das condutas praticadas por cada um dos processados, que ensejaram a instauração do PAD, inclusive indicando os dispositivos legais tidos por infringidos, a fim de oportunizar a ampla defesa pelo processado. 3-Reconhecida a nulidade do processo disciplinar a partir da portaria instauradora, devem os autos retornar à comarca de origem para que o feito seja reiniciado com observância do procedimento cabível. 4- O afastamento cautelar do titular de serviço notarial até a conclusão definitiva do processo administrativo encontra amparo legal nos artigos 35 e 36 da Lei n. 8.935 /94. Processo Administrativo Disciplinar Anulado. Determinado afastamento cautelar do processado até conclusão definitiva do processo administrativo.

  • CNJ - Processo Administrativo Disciplinar: PAD XXXXX20172000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTAS DEFINIDAS NA PORTARIA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ, DOLO ou CULPA GRAVE NA ATUAÇÃO DO REQUERIDO. NÃO APURADO PREJUÍZO. PAD JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Da análise do conjunto dos elementos produzidos nos autos, verifica-se que as infrações disciplinares imputadas ao requerido não restaram absolutamente demonstradas por meio de prova robusta, segura e suficiente, produzidas sob o crivo do contraditório, a embasar um decreto condenatório, pois ausente má-fé, dolo ou culpa grave nas condutas identificadas. 2. Ausência de elementos nos autos que aponte dolo, má-fé ou culpa grave na atuação do Magistrado requerido no processo licitatório. Prejuízo não demonstrado 3. Processo Administrativo Disciplinar julgado improcedente.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR ORIUNDO DE DENÚNCIA DE SERVIDORA QUE POSTERIORMENTE ATUA COMO MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE. INTERESSE EVIDENCIADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. ARTIGO 18 , DA LEI N.º 9.784 /1999. OCORRÊNCIA. 1. O Processo Administrativo Disciplinar - PAD, é regido por princípios jurídicos condicionantes de sua validade e se sujeita a rigorosas exigências legais, nos termos das Leis nsº 8.112 /90 e 9.784 /99, que, entre outras disposições, prevêem as hipóteses de suspeição e impedimento dos servidores que nele atuarão. 2. Por isso, servidores que participaram na fase de investigação anterior ao PAD, não podem atuar na sua fase decisória porque contaminam a imparcialidade, nos termos do artigo 150 , da Lei nº 8.112 /90. 3. Dessa forma, é nulo o Processo Administrativo Disciplinar, que concluiu pela aplicação da pena de demissão ao servidor processado, quando a servidora denunciante, posteriormente atuou como membro da comissão formada para apurar as denúncias que fez. 4. Segurança concedida para anular a Portaria n.º 275, de 23 de outubro de 2009, do Ministro de Estado da Previdência Social.

Doutrina que cita Pad

  • Capa

    Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Administrativo I

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Irene Patrícia Diom Nohara, Maria Sylvia Zanella DI Pietro e Antonio Cecilio Moreira Pires

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Administrativo Sancionador - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Medina Osório

    Encontrados nesta obra:

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