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Jurisprudência que cita Pec 75 de 2011

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6472 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DEFINITIVO DE MÉRITO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51/2005, PELA QUAL ALTERADO O § 2º DO ART. 74 DA CONSTITUIÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL. AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ALEGADO VÍCIO DE INICIATIVA E VINCULAÇÃO REMUNERATÓRIA AO SUBSÍDIO DE CONSELHEIRO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA EMENDA IMPUGNADA. PROPOSTA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EFICÁCIA DA DECISÃO APÓS DOZE MESES DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. 1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868 /1999, é de cumprir-se o princípio constitucional da razoável duração do processo, com o julgamento definitivo de mérito da ação direta por este Supremo Tribunal, ausente a necessidade de novas informações. Precedentes. 2. Ao dispor sobre remuneração, impedimentos e garantias de Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Constas, o constituinte derivado decorrente estadual cerceou a prerrogativa do Tribunal de Contas estadual de deflagrar o processo legislativo relativo à definição do seu quadro de pessoal, em ofensa ao disposto nos caput do art. 73, caput do art. 75 e al. b do inc. II do art. 96 da Constituição da Republica . 3. A previsão de que os auditores perceberão subsídios correspondentes a noventa e cinco por cento ao percebido pelos Conselheiros não configura hipótese de vinculação remuneratória proibida pelo inc. XIII do art. 37 da Constituição da Republica . Precedentes. 4. É constitucional o recebimento pelo auditor do Tribunal de Contas dos Estados, os mesmos vencimentos e vantagens dos Conselheiros de Contas, quando estiverem exercendo sua substituição. Precedentes. 5. A norma impugnada ao assegurar as mesmas garantias e impedimentos dos Conselheiros aos auditores, ainda que não estejam em substituição, mas no exercício das atribuições da judicatura, compatibiliza-se à Constituição da Republica , como decorrência da aplicação do princípio da simetria, nos termos do art. 75 da Constituição . Precedentes. 6. Ação direta de inconstitucionalidade, na qual converto o julgamento da cautelar em definitivo de mérito e voto no sentido de julgar procedente a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Emenda n. 51/2005, pela qual alterado o § 2º do art. 74 da Constituição do Rio Grande do Sul, modulando-se os efeitos da decisão para início de aplicação do que no julgado determinado após doze meses da publicação da ata de julgamento.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20175020443

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC . Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC . Requerimento indeferido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO NO PECS 2013. No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante pretendeu o pagamento de diferenças decorrentes do seu enquadramento no Plano de Emprego, Carreira e Salários de 2013 (PECS). Incide na hipótese, portanto, a prescrição parcial, consoante diretriz da Súmula 327 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula XXXXX/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO NO PECS 2013. PARIDADE COM OS TRABALHADORES DA ATIVA. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, desde a data em que o autor requereu seu enquadramento no novo PECS. Conforme se extrai do acórdão, o reclamante foi admitido em 1960 , e a cláusula 7 . ª do ACT de 1963 lhe assegura o direito à paridade, fazendo jus ao mesmo ganho básico do empregado na ativa de igual categoria. Registrou ainda que o reclamante se manifestou expressamente pelo enquadramento no PECS 2013, conforme declaração efetuada em 2016. Diante dessas premissas, tem-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia em sintonia com o disposto na Súmula n . º 288, I, do TST. Precedentes. Óbice da Súmula XXXXX/TST. Agravo não provido .

  • TST - : Ag XXXXX20175020444

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR, SEM VÍNCULO COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PECS 2013. ADESÃO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. Trata-se de causa relativa à complementação de aposentadoria em face do empregador, que não envolve entidade de previdência privada. Logo, o v. acórdão recorrido, quando dispõe ser competente a Justiça do Trabalho para julgar o feito, guarda fina sintonia com a jurisprudência do c. TST. Precedentes. Aplicação do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula 333 /TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal do r. despacho agravado. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR, SEM VÍNCULO COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PECS 2013. ADESÃO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. A Corte Regional aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria , invocando para tanto a Súmula nº 327 do c. TST. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência sedimentada do c. TST. Incidência do art. 896 , § 7º , da CLT ao destrancamento do r. despacho agravado. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR, SEM VÍNCULO COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PECS 2013. ADESÃO. NORMA MAIS FAVORÁVEL . O reconhecimento do direito do ex-empregado aposentado ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria mediante reenquadramento no PECS 2013 da CODESP e na forma do acordo vigente em 1963 se amolda aos termos das Súmulas 51 , II, e 288 , I, do c. TST. Precedentes. Aplicação da Súmula 333 /TST e do art. 896 , § 7º , da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. A gravo conhecido e desprovido.

Notícias que citam Pec 75 de 2011

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Doutrina que cita Pec 75 de 2011

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    Relevância no Resp - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gilberto Gomes Bruschi, Luiz Rodrigues Wambier, Carolina Uzeda, Teresa Arruda Alvim, Rogéria Fagundes Dotti, José Miguel Garcia Medina, Georges Abboud, Mônica Bonetti Couto, Roberta Rangel, Gustavo Osna, Ernani Meyer, Lenio Luiz Streck, Luiz Guilherme Marinoni e Rennan Thamay

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    Revista de Direito do Trabalho - 04/2020

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais, Francisco Queiroz Caputo Neto, Ramiro Freitas de Alencar Barroso e Vanessa Dumont Bonfim Santos

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    Precatórios: O Seu Novo Regime Jurídico - Ed. 2024

    2024 • Editora Revista dos Tribunais

    Egon Bockmann Moreira, Betina Treiger Grupenmacher, Rodrigo Luís Kanayama e Diogo Zelak Agottani

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