TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX20174013602
ADMINISTRATIVO. AGROTÓXICOS DE USO PERMITIDO. RISCO DE PERDA DA SAFRA. ARMAZENAMENTO IRREGULAR. PERMISSÃO CONDICIONADA À REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A alegação da impetrante é de que é produtor rural em Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso e que adquiriu produtos da empresa Agrícola Alvorada Ltda., todas as aquisições foram precedidas da emissão de notas fiscais e dos correspondentes Receituários Agronômicos conforme relação de documentos em anexo. O armazenamento dos produtos `agrotóxicos é realizado na fazenda em local apropriado, destinado exclusivamente para essa espécie de insumos. 2. A única irregularidade constatada diz respeito ao armazenamento dos produtos, visto que a impetrante foi autuada por armazenar substância tóxica (agrotóxicos/lista em anexo) em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos na propriedade gleba 6 irmãos. 3. É fato incontroverso que os agrotóxicos em exame são de uso permitido e que estavam sendo utilizados conforme recomendações técnicas. 4. Negado provimento à remessa oficial.