Página 9 do Assembléia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) de 24 de Abril de 2024

Em alguns casos, percebe-se até mesmo que os próprios técnicos dos órgãos ambientais, que deveriam alertar a população sobre os riscos e danos, também acabam compartilhando da ignorância em relação aos riscos causados pela utilização de produtos químicos em áreas densamente povoadas, como são as áreas urbanas.

Em alguns Estados da Federação como no Rio Grande do Sul, a capina química é regulamentada, com exigência inclusive de licenciamento ambiental, pela Resolução Consema nº 119/2006, porém o artigo 8º da citada resolução inviabilizou o licenciamento de qualquer atividade de capina química, pois condicionou a atividade à utilização de produtos aprovados pela ANVISA e cadastrados na FEPAM. Como a Anvisa não possui qualquer produto registrado para utilização em área urbana, o licenciamento da capina química não é possível.

No ano de 2010 a ANVISA proibiu de vez a capina química em área urbana com a publicação de uma Nota Técnica informando que não há NENHUM produto no mercado, registrado e ou autorizado para ser utilizado como herbicida (controle de ervas daninhas) ou de pragas em áreas urbanas no território brasileiro.

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