29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX-44.2017.4.01.3602
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGROTÓXICOS DE USO PERMITIDO. RISCO DE PERDA DA SAFRA. ARMAZENAMENTO IRREGULAR. PERMISSÃO CONDICIONADA À REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. A alegação da impetrante é de que é produtor rural em Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso e que adquiriu produtos da empresa Agrícola Alvorada Ltda., todas as aquisições foram precedidas da emissão de notas fiscais e dos correspondentes Receituários Agronômicos conforme relação de documentos em anexo. O armazenamento dos produtos `agrotóxicos é realizado na fazenda em local apropriado, destinado exclusivamente para essa espécie de insumos.
2. A única irregularidade constatada diz respeito ao armazenamento dos produtos, visto que a impetrante foi autuada por armazenar substância tóxica (agrotóxicos/lista em anexo) em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos na propriedade gleba 6 irmãos.
3. É fato incontroverso que os agrotóxicos em exame são de uso permitido e que estavam sendo utilizados conforme recomendações técnicas.
4. Negado provimento à remessa oficial.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial.