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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX-44.2017.4.01.3602

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRF-1_REO_10005654420174013602_66898.pdf
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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGROTÓXICOS DE USO PERMITIDO. RISCO DE PERDA DA SAFRA. ARMAZENAMENTO IRREGULAR. PERMISSÃO CONDICIONADA À REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.

1. A alegação da impetrante é de que é produtor rural em Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso e que adquiriu produtos da empresa Agrícola Alvorada Ltda., todas as aquisições foram precedidas da emissão de notas fiscais e dos correspondentes Receituários Agronômicos conforme relação de documentos em anexo. O armazenamento dos produtos `agrotóxicos é realizado na fazenda em local apropriado, destinado exclusivamente para essa espécie de insumos.
2. A única irregularidade constatada diz respeito ao armazenamento dos produtos, visto que a impetrante foi autuada por armazenar substância tóxica (agrotóxicos/lista em anexo) em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos na propriedade gleba 6 irmãos.
3. É fato incontroverso que os agrotóxicos em exame são de uso permitido e que estavam sendo utilizados conforme recomendações técnicas.
4. Negado provimento à remessa oficial.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/1666457590

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