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Jurisprudência que cita Relação Internacional

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO EM VOO INTERNACIONAL. INAPLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL NO TOCANTE À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC . SÚMULA 83 /STJ. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS E VALOR DA REPARAÇÃO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC , conforme decido no REsp XXXXX/RS , de Relatoria do Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/6/2020, DJe 15/6/2020. Óbice da Súmula 83 /STJ. 2. O acórdão concluiu pela legitimidade ativa dos genitores da menor para vindicar reparação civil, a inexistência caso fortuito ou força maior e a configuração de um quadro que não se qualificaria como mero descumprimento contratual, mas sim atuação causadora de ilícito e ofensa a direito da personalidade, configurando o ilícito moral. Essas ponderações foram feitas com base em fatos e provas, atraindo a aplicação da Súmula 7 /STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. O valor da indenização por danos mor ais - R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada autor - encontra-se dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, não configurando quantia desarrazoada ou desproporcional, mas sim adequada ao contexto dos autos. Incidência da Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno desprovido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITOS HUMANOS. DIREITO INTERNACIONAL. ESTADO ESTRANGEIRO. ATOS DE IMPÉRIO. PERÍODO DE GUERRA. CASO CHANGRI-LÁ. DELITO CONTRA O DIREITO INTERNACIONAL DA PESSOA HUMANA. ATO ILÍCITO E ILEGÍTIMO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS. ART. 4º , II , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . 1. Controvérsia inédita no âmbito desta Suprema Corte, estando em questão a derrotabilidade de regra imunizante de jurisdição em relação a atos de império praticados por Estado soberano, por conta de graves delitos ocorridos em confronto à proteção internacional da pessoa natural , nos termos do art. 4º , II e V , do Texto Constitucional . 2. A imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro no direito brasileiro é regida pelo direito costumeiro. A jurisprudência do STF reconhece a divisão em atos de gestão e atos de império, sendo os primeiros passíveis de cognoscibilidade pelo Poder Judiciário e, mantida, sempre, a imunidade executória, à luz da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas (Dec. 56.435 /1965). Precedentes. 3. O artigo 6, b, do Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, reconhece como “crimes de guerra” as violações das leis e costumes de guerra, entre as quais, o assassinato de civis, inclusive aqueles em alto-mar. Violação ao direito humano à vida, incluído no artigo 6, do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos. Assim, os atos praticados em períodos de guerra contra civis em território nacional, ainda que sejam atos de império, são ilícitos e ilegítimos. 4. O caráter absoluto da regra de imunidade da jurisdição estatal é questão persistente na ordem do dia do direito internacional, havendo notícias de diplomas no direito comparado e de cortes nacionais que afastaram ou mitigaram a imunidade em casos de atos militares ilícitos. 5. A Corte Internacional de Justiça, por sua vez, no julgamento do caso das imunidades jurisdicionais do Estado (Alemanha Vs. Itália), manteve a doutrina clássica, reafirmando sua natureza absoluta quando se trata de atos jure imperii. Decisão, no entanto, sem eficácia erga omnes e vinculante, conforme dispõe o artigo 59, do Estatuto da própria Corte, e distinta por assentar-se na reparação global. 6. Nos casos em que há violação à direitos humanos, ao negar às vítimas e seus familiares a possibilidade de responsabilização do agressor, a imunidade estatal obsta o acesso à justiça, direito com guarida no art. 5º , XXXV , da CRFB ; nos arts. 8 e 10, da Declaração Universal; e no art. 1, do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos. 7. Diante da prescrição constitucional que confere prevalência aos direitos humanos como princípio que rege o Estado brasileiro nas suas relações internacionais (art. 4º, II), devem prevalecer os direitos humanos - à vida, à verdade e ao acesso à justiça -, afastada a imunidade de jurisdição no caso. 8. Possibilidade de relativização da imunidade de jurisdição estatal em caso de atos ilícitos praticados no território do foro em violação à direitos humanos. 9. Fixação de tese jurídica ao Tema 944 da sistemática da repercussão geral: “Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição.” 10. Recurso extraordinário com agravo a que se dá provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NORMAS E TRATADOS INTERNACIONAIS. CONVENÇÃO DE MONTREAL. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA TRANSPORTADORA APENAS QUANTO AOS DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. O STF, no julgamento do RE nº 636.331/RJ , com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese jurídica: Nos termos do artigo 178 da Constituição da Republica , as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor . 3. Referido entendimento tem aplicação apenas aos pedidos de reparação por danos materiais. 4. As indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC . 5. Recurso especial não provido.

Diários Oficiais que citam Relação Internacional

  • TCU 25/04/2024 - Pág. 5 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Contas da União

    Diários Oficiais • 24/04/2024 • Tribunal de Contas da União

    PORTARIAS PORTARIA-SERINT Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe acerca da estrutura e das competências da Secretaria de Relações Internacionais (Serint)... CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS DA SERINT Art. 2º À Secretaria de Relações Internacionais, no cumprimento de sua finalidade de propor, implementar e acompanhar políticas e diretrizes relativas à atuação internacional... A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 20, 21 e 85, inciso II, da Resolução-TCU nº 347, de 12 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º A estrutura

  • DOEAL 12/04/2024 - Pág. 1 - Suplemento - Diário Oficial do Estado de Alagoas

    Diários Oficiais • 11/04/2024 • Diário Oficial do Estado de Alagoas

    Secretaria De Estado De Relações Federativas e Internacionais (SERFI) PORTARIA/SERFI Nº 41/2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições e prerrogativas... SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, Maceió/AL, 12 de abril de 2024... SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, Maceió/AL, 12 de abril de 2024

  • DOEPA 09/01/2024 - Pág. 75 - Diário Oficial do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 08/01/2024 • Diário Oficial do Estado do Pará

    EXTERIOR, POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O MERCADO INTERNACIONAL 1º LUGAR BRENDA THAINA CARDOSO DE CASTRO DCSA CAMPUS V BELÉM RELAÇÕES INTERNACIONAIS; AMAZÔNIA NA POLÍTICA DO COMÉRCIO EXTERIOR, COMÉRCIO... POLÍTICAS PÚBLICAS, SISTEMA DO COMÉRCIO EXTERIOR, POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O MERCADO INTERNACIONAL 4º LUGAR TIENAY PICANCO DA COSTA SILVA DCSA CAMPUS V BELÉM RELAÇÕES INTERNACIONAIS; AMAZÔNIA... PARA O MERCADO INTERNACIONAL 3º LUGAR MURILO MESQUITA MELO E SILVA DCSA CAMPUS V BELÉM RELAÇÕES INTERNACIONAIS; AMAZÔNIA NA POLÍTICA DO COMÉRCIO EXTERIOR, COMÉRCIO EXTERIOR E POLÍTICA CRIMINAL, COMÉRCIO

Doutrina que cita Relação Internacional

  • Capa

    Impactos Jurídicos e Econômicos da Covid-19

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Francisco José de Castro Rezek, Modesto Souza Barros Carvalhosa, Beyla Esther Fellous, Luiz Fernando Martins Kuyven e Francisco Rezek

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Ética ambiental

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    José Renato Nalini

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    25 anos do Código de Defesa do Consumidor: trajetória e perspectivas

    2016 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Miragem, Claudia Lima Marques, Amanda Flávio de Oliveira e Luciane Klein Vieira

    Encontrados nesta obra:

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